Processo 0049311-29.2015.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 0049311-29.2015.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Relator: Des(a). JONES GATTASS DIAS Turma Julgadora: [DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.274.233/0001-02 (APELANTE), PAULO BASTOS BARREIROS NEVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JANSSEN HIROSHI MURAYAMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (APELADO), AURELIO TEIXEIRA COSTA NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), FERNANDO JOSE CUNHA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), LUIZ RODOLFO LANDIM MACHADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MARCO ANTONIO VAZ CAPUTE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), NELSON JOSÉ GUIT TI GUIMARÃES (TERCEIRO INTERESSADO), PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.274.233/0096-65 (TERCEIRO INTERESSADO), REINALDO JOSE BELOTTI VARGAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MURAYAMA & AFFONSO FERREIRA ADVOGADOS - CNPJ: 12.904.491/0001-84 (APELANTE), VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.274.233/0001-02 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. JONES GATTASS DIAS. E M E N T A EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE CDA NO CURSO DA DEMANDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 90, § 4º, DO CPC. RECONHECIMENTO TARDIO DO PEDIDO. RESISTÊNCIA PROCESSUAL DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou o reconhecimento do pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso, extinguiu os embargos à execução fiscal com resolução do mérito e condenou o embargado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico, reduzidos pela metade com fundamento no art. 90, § 4º, do CPC, após o cancelamento da CDA n. 20127277 no curso da demanda. A apelante pretende o afastamento da redução honorária, sob o argumento de que o reconhecimento do pedido ocorreu apenas após longa resistência processual do ente público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a redução dos honorários advocatícios prevista no art. 90, § 4º, do CPC é aplicável quando o reconhecimento do pedido e o cancelamento da CDA ocorrem apenas após extensa tramitação processual e resistência da Fazenda Pública à pretensão deduzida nos embargos à execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 90, § 4º, do CPC estabelece hipótese excepcional de mitigação da regra da sucumbência e exige interpretação restritiva, condicionando a redução dos honorários ao reconhecimento imediato, espontâneo e útil do pedido, com cumprimento simultâneo da obrigação. 4. A resistência processual da parte ré afasta a incidência do redutor honorário, pois revela incompatibilidade com a pronta aceitação da pretensão deduzida em juízo. 5. O cancelamento posterior da CDA e o reconhecimento tardio da procedência do pedido não configuram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.