Processo 0049370-08.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0049370-08.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0049370-08.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : VICTOR DE VASCONCELOS PAIVA ADVOGADO(A) : SARAH GREGORIO ERCOLIN (OAB TO009703) ADVOGADO(A) : MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) ADVOGADO(A) : MAURO JOSÉ RIBAS (OAB TO000753) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Victor de Vasconcelos Paiva em face do Município de Palmas, por meio da qual objetiva o recebimento da verba correspondente à premiação instituída pelo Edital nº 001/2024, denominado "Prêmio Profissionais da Educação e Educandos" . Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Autos conclusos para julgamento. Decido . 1. Fundamentação Antes de ingressar na análise do mérito, cumpre examinar a regularidade do processo. Os pressupostos processuais de existência e de validade da relação jurídica processual encontram-se plenamente preenchidos. Não havendo questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação e considerando que ambas as partes requereram expressamente o julgamento antecipado da lide, passo ao exame do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 1.2. Mérito: do direito ao recebimento da premiação e da vinculação ao edital A controvérsia cinge-se à verificação do direito do autor ao recebimento da parcela pecuniária decorrente da premiação instituída pela Secretaria Municipal da Educação do Município de Palmas, por meio do Edital nº 001/2024 , vinculada ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) referente ao ano de 2023 ( evento 1, EDITAL7 ). O "Prêmio Profissionais da Educação e Educandos" foi instituído com a finalidade de incentivar e valorizar o desempenho das unidades escolares da rede municipal de ensino que obtiveram destaque nas avaliações nacionais da educação básica, nos termos da Lei Municipal nº 2.751, de 20 de junho de 2022. Conforme dispõe o Edital nº 001/2024, os servidores em efetivo exercício nas unidades escolares premiadas fazem jus ao recebimento de premiação pecuniária correspondente a 100% de sua remuneração mensal. Os documentos coligidos aos autos evidenciam que a Escola Municipal de Tempo Integral Almirante Tamandaré , na qual o autor exercia o cargo de assistente técnico-geral, alcançou o primeiro lugar na avaliação de desempenho referente ao 5º ano do Ensino Fundamental. Tal resultado foi oficialmente divulgado e homologado pelo próprio Município, tornando incontroversa a premiação da referida unidade escolar. No âmbito do Direito Administrativo, o edital constitui a norma de regência do certame, estabelecendo regras de caráter geral e abstrato que vinculam tanto os participantes quanto a própria Administração Pública. Trata-se da aplicação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o qual impede que a Administração altere, de forma unilateral e sem amparo legal, as regras e obrigações previamente estabelecidas. Ao publicar o Edital nº 001/2024, definindo os requisitos de elegibilidade, as metas de desempenho e as respectivas vantagens pecuniárias, o Município de Palmas autolimitou sua atuação administrativa. A discricionariedade existente quanto à instituição da premiação e à destinação inicial dos recursos orçamentários exauriu-se com a publicação do edital e com o implemento das condições nele previstas pelos servidores beneficiários. A partir do momento em que a unidade escolar em que o autor exercia suas atividades atingiu as metas estabelecidas e os…

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