Processo 0049392-84.2024.8.16.0182
TJPR • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0049392-84.2024.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a): Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 18/05/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFLITO ENTRE VIZINHOS EM CONDOMÍNIO. SUPOSTA OBSTRUÇÃO PARCIAL DE VIA INTERNA. DESAVENÇAS RECÍPROCAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO DISSABOR DA VIDA EM COLETIVIDADE. VALORAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA ORALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais fundado em alegadas discussões entre vizinhos e obstrução de passagem em via interna de condomínio.2. O juízo sentenciante concluiu que as provas produzidas não demonstraram lesão a direitos da personalidade do autor, entendendo que os fatos narrados configuram desentendimentos típicos da convivência em coletividade.3. No recurso, o recorrente sustenta a existência de conduta ilícita dos recorridos e requer a reforma da sentença para condenação ao pagamento de indenização por danos morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se os fatos relativos a discussões entre vizinhos e suposta obstrução de passagem em via interna de condomínio configuram dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A preliminar de nulidade de citação foi afastada, uma vez que os recorridos foram regularmente citados por meio eletrônico e compareceram às audiências designadas, não havendo demonstração de prejuízo processual.6. Também não se verificou óbice processual relativo a trânsito em julgado, porquanto o registro existente nos autos diz respeito apenas ao decurso do prazo recursal dos recorridos.7. No mérito, a controvérsia diz respeito à existência de dano moral decorrente de conflitos entre vizinhos, com alegada obstrução parcial da passagem de veículos na via interna do condomínio.8. À luz do princípio da oralidade, previsto no art. 98, i, da constituição federal, a valoração da prova oral deve prestigiar a percepção do juiz que presidiu a instrução, somente sendo admitida sua revisão em situações excepcionais ou teratológicas, o que não se verifica no caso.9. O conjunto probatório, inclusive vídeos e depoimentos colhidos em audiência, demonstra apenas situação de descontentamento e desavenças entre vizinhos, sem evidência de conduta apta a violar a honra, a dignidade ou a personalidade do recorrente. A eventual inobservância de regras internas de estacionamento deveria ser tratada, em princípio, no âmbito administrativo do próprio condomínio.10. O dano moral exige lesão a direito da personalidade decorrente de ato ilícito, não sendo presumido na hipótese. Ausente prova de abalo à honra ou à dignidade da parte autora, os fatos descritos configuram meros dissabores da vida cotidiana, insuficientes para gerar responsabilidade civil. A jurisprudência reconhece que a animosidade mútua entre vizinhos, sem demonstração de efetiva ofensa a direitos da personalidade, não caracteriza dano moral.IV. DISPOSITIVO11. Recurso conhecido e desprovido, com manutenção integral da sentença de improcedência.12. Condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da lei nº 9.099/95, observada a suspensão da exigibilidade em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.