Processo 0049400-21.2006.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0049400-21.2006.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
14/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0049400-21.2006.5.10.0017 RECLAMANTE: GIOVANI FAMA DE FREITAS MORATO RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX LIMITADA, LUCIA ORTENCIA PRIETO AVILA, LUCIANO PRIETO AVILA, MARCELO PRIETO AVILA, JACKSON PRIETO AVILA, SEBASTIAO ARTHUR PRIETO AVILA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69c64b proferido nos autos. 0049400-21.2006.5.10.0017 RECLAMANTE: GIOVANI FAMA DE FREITAS MORATO RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX LIMITADA, LUCIA ORTENCIA PRIETO AVILA, LUCIANO PRIETO AVILA, MARCELO PRIETO AVILA, JACKSON PRIETO AVILA, SEBASTIAO ARTHUR PRIETO AVILA Em 27/04/2026, o Juízo, por meio do despacho de id. 343db5b, verificou a existência de depósitos judiciais com saldo a ser devolvido às reclamadas. Em razão disso, concedeu o prazo de 5 dias para que as demandadas informassem seus dados bancários para o levantamento dos valores, com a determinação de que, após a expedição do alvará, os autos fossem arquivados em definitivo. Em petição datada de 29/04/2026, id. 6bf7816, o reclamante, ora exequente, manifesta ciência do despacho que determinou o arquivamento. Contudo, informa a existência do processo 0080000-55.2006.5.10.0007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, no qual as mesmas executadas deste feito figuram no polo passivo. Com base nos princípios da economia processual e da efetividade da execução, postula que seja obstada a liberação de valores às executadas nestes autos, requerendo, em substituição, a remessa de eventuais saldos para o processo indicado, a fim de garantir a satisfação do crédito trabalhista lá perseguido. DESPACHO Em face da petição de id. 6bf7816, reconsidero em parte o despacho de id. 343db5b, especificamente quanto à determinação de liberação de valores às executadas e ao arquivamento definitivo dos autos. Defiro o requerimento do exequente. Expeça-se alvará para transferência de eventuais saldos remanescentes nos depósitos judiciais vinculados a este processo para uma conta judicial à disposição do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos autos do processo 0080000-55.2006.5.10.0007. Este despacho tem força de OFÍCIO. Encaminhe-se à 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, via malote digital, para ciência e providências cabíveis. Após a comprovação da transferência, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se.     BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA ORTENCIA PRIETO AVILA - SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX LIMITADA

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