Processo 0049452-44.2022.8.27.2729
TJTO • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Execução Fiscal Nº 0049452-44.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO : WASHINGTON LUIZ SOUSA GUIMARAES ADVOGADO(A) : WASHINGTON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB MS022509) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de WASHINGTON LUIZ SOUSA GUIMARAES objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial . O feito teve seu regular processamento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema Sisbajud, o qual resultou na penhora de R$ 2.209,14 (dois mil duzentos e nove reais e quatorze centavos), no evento 52, TERMOPENH1 . Em seguida, a Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante constrito via Sisbajud. Eis o breve relato do essencial. DECIDO. Considerando que a parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada em seu desfavor , não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente. ISTO POSTO , considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO pela exequente e, consequentemente, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônico(s) da seguinte forma: a)) em favor da respectiva ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES , no valor de R$ 2.209,14 (dois mil duzentos e nove reais e quatorze centavos), com seus respectivos rendimentos; Em regular prosseguimento do feito, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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