Processo 0049452-44.2022.8.27.2729

TJTO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0049452-44.2022.8.27.2729
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Execução Fiscal Nº 0049452-44.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO : WASHINGTON LUIZ SOUSA GUIMARAES ADVOGADO(A) : WASHINGTON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB MS022509) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE  promoveu a presente  AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL  em face de  WASHINGTON LUIZ SOUSA GUIMARAES   objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas  Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial . O feito teve seu regular processamento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema Sisbajud, o qual resultou na penhora de R$ 2.209,14 (dois mil duzentos e nove reais e quatorze centavos), no evento 52, TERMOPENH1 . Em seguida, a Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante constrito via Sisbajud. Eis o breve relato do essencial. DECIDO. Considerando que  a parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada em seu desfavor , não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente. ISTO POSTO , considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO pela exequente  e, consequentemente, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônico(s) da seguinte forma: a)) em favor da  respectiva ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES , no valor de R$ 2.209,14 (dois mil duzentos e nove reais e quatorze centavos), com seus respectivos rendimentos; Em regular prosseguimento do feito,  INTIME-SE  a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

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