Processo 0049460-14.2024.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0049460-14.2024.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
30/07/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (8)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0049460-14.2024.8.19.0000 Assunto: Acessão / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0049460-14.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00146111 RECTE: ESPÓLIO DE HOLOPHERNES CASTRO E LYDIA TEIXEIRA DE CASTRO ADVOGADO: OTAVIO BEZERRA NEVES OAB/RJ-059709 ADVOGADO: JOSÉ CRESCÊNCIO DA COSTA JUNIOR OAB/RJ-068403 ADVOGADO: HUMBERTO PEREIRA DE CASTRO OAB/RJ-129732 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE PASQUALE MAURO ADVOGADO: ANA TEREZA BASILIO OAB/RJ-074802 ADVOGADO: BRUNO DI MARINO OAB/RJ-093384 INTERESSADO: BCM - ATIVOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO: HERON SIMOES MATTOS OAB/RJ-188310 ADVOGADO: SERGIO ZVEITER OAB/RJ-036501 INTERESSADO: CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO EIRELI ADVOGADO: OTAVIO BEZERRA NEVES OAB/RJ-059709 ADVOGADO: JOSÉ CRESCÊNCIO DA COSTA JUNIOR OAB/RJ-068403 ADVOGADO: HUMBERTO PEREIRA DE CASTRO OAB/RJ-129732 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial e Extraordinário Cível nº 0049460-14.2024.8.19.0000 Recorrente 1: HOLOPHERNES CASTRO (ESPÓLIO) e LYDIA TEIXEIRA DE CASTRO (ESPÓLIO) Recorrente 2: ESPÓLIO DE PASQUALE MAURO Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Tendo em vista a certidão de ID 2263, a fim de suprir a omissão apontada passo ao novo Juízo de admissibilidade dos recursos de Ids 2027; 2078 e 2110. Trata-se de recursos extraordinário e especial tempestivos, ID 2027, 2078 e 2110 com fundamento, respectivamente, nos artigos 102, III, "a", e 105, III, "a", da Constituição da República, interpostos em face dos acórdãos da Terceira Câmara de Direito Público, Ids 1228; 1883 e 2010, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Civil Pública. Desapropriação. Controversa cadeia dominial. Decisão que indeferiu o pleito antecipatório de tutela de urgência visando a sustação dos precatórios. Presença dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. O conjunto probatório permite aferir a verossimilhança dos fatos apresentados pelo Autor. Súmula nº. 59 do TJRJ. Tema 858, do E. STF. Fumus boni iuris caracterizado por fortes indícios de fraude, na inconsistência documental e na ausência de titularidade válida dos Réus. Alteração da sigla "PAL" por "PA". Periculum in mora caracterizado pelo risco concreto e iminente de levantamento de valores que ultrapassam R$ 690 milhões, além da obrigação de novos depósitos. Reforma da decisão que se impõe. RECURSO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Civil Pública. Desapropriação. Controversa cadeia dominial. Decisão que indeferiu o pleito antecipatório de tutela de urgência visando a sustação dos precatórios. Insurgência estatal. Acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento para determinar a suspensão do levantamento de valores na desapropriação nº 000030950.1962.8.19.0001, em especial nos precatórios nº 1998.03464-7 e 1998.03463-9, bem como, dos depósitos, até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública, devendo os valores devidos serem mantidos acautelados, em depósito judicial, até o julgamento final da presente demanda. Aclaratórios. Alegação da existência de omissão, contradição obscuridade ou erro material, sem respaldo legal. Objetiva a atribuição de efeito infringente ao recurso, com efeito modificativo. In casu, o…

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