Processo 0049496-72.2023.4.05.8000

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0049496-72.2023.4.05.8000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal AL
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0049496-72.2023.4.05.8000 AUTOR: MARIA EDILSA BAZILIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO CARLOS MEDEIROS - AL3026 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora busca a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). O requerimento administrativo foi apresentado em 20/11/2023 (DER), id. 31210358. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO NO CASO CONCRETO A parte autora foi examinada pelo perito judicial em 22/07/2025, quando tinha 60 anos. O laudo pericial (id. 96856590) indica o impedimento pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da perícia, bem como, constatou a incapacidade para o trabalho desde 26/09/2024, com recuperação estimada em 22/07/2026. Muito embora o laudo pericial tenha indicado que a parte autora pode ser reabilitada, analisando o estado de saúde da parte autora em conjunto com as suas condições pessoais (profissão habitual de doméstica e trabalho manual, residente no interior do Estado - Penedo,e 60 anos), bem como o contexto social em que vive, não é razoável esperar que ela ingresse no mercado de trabalho e seja capaz de prover o próprio sustento. A incapacidade, que poderia ser relativa para outra pessoa diante de condições mais favoráveis, para a parte demandante configura uma incapacidade absoluta ou muito difícil de ser superada. RENDA FAMILIAR NO CASO CONCRETO O grupo familiar é composto somente pela parte autora. As informações sobre o grupo familiar podem ser extraídas do CadÚnico atualizado em 02/12/2024 (id. 75405385), dossiê social atualizado em 24/05/2023 (id. 33331156). A renda familiar per capita é de R$ 0,00, ou seja, inferior a ¼ do salário mínimo, conformeCadÚnico atualizado em 02/12/2024 (id. 75405385), dossiê social atualizado em 24/05/2023 (id. 33331156) e extrado do CNIS (id. 33341581). A comprovação da vulnerabilidade social e econômica da parte autora pode ser aferida no levantamento fotográfico (id. 75405383). PRESCRIÇÃO E JUSTIÇA GRATUITA O indeferimento administrativo ocorreu há menos de 5 anos, contados a partir do ajuizamento da ação, não havendo se falar em prescrição de prestações vencidas. Defiro o benefício da justiça gratuita pleiteado (art. 98, CPC). REQUISITOS DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL O Benefício da Prestação Continuada no valor de um salário mínimo é assegurado à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família (art. 203, V, da Constituição e art. 20, caput, da Lei 8.742/93). A lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, § 2º, Lei 8.742/93, com redação dada pela Lei 13.146/2015). O impedimento de longo prazo é o impedimento de no mínimo dois anos (art. 20, § 10, da Lei 8.742/93, incluído pela Lei 12.470/2011). É importante ressaltar que o estado de saúde da parte autora deve ser analisado em conjunto com as suas condições pessoais e o contexto social em que vive. Muitas vezes, mesmo quando o laudo pericial afirma que a parte pode ser reabilitada, não é razoável esperar que ela ingresse no mercado de trabalho e seja capaz de prover o próprio sustento, diante de condições pessoais e sociais muito desfavoráveis. Nesse sentido, a…

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