Processo 0049530-07.2011.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0049530-07.2011.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0049530-07.2011.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF28493-A, BRUNO DEGRAZIA MOHN - DF18161-A, CARLOS EDUARDO VALADARES ARAUJO - DF18865-A, LAYLA RIBEIRO AMORIM SALOMAO ROXO - DF17962-A, LEONARDO BARBOSA CAVALCANTI - PE22883-A e BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - (OAB: DF28493-A) BRUNO DEGRAZIA MOHN - (OAB: DF18161-A) CARLOS EDUARDO VALADARES ARAUJO - (OAB: DF18865-A) LAYLA RIBEIRO AMORIM SALOMAO ROXO - (OAB: DF17962-A) LEONARDO BARBOSA CAVALCANTI - (OAB: PE22883-A) BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - (OAB: PE11338-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460500717) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0049530-07.2011.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0049530-07.2011.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF28493-A, BRUNO DEGRAZIA MOHN - DF18161-A, CARLOS EDUARDO VALADARES ARAUJO - DF18865-A, LAYLA RIBEIRO AMORIM SALOMAO ROXO - DF17962-A, LEONARDO BARBOSA CAVALCANTI - PE22883-A e BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0049530-07.2011.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0049530-07.2011.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela DISTRIBUIDORA BRASÍLIA DE VEÍCULOS S/A contra sentença proferida pela Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 267, VI, do CPC/1973, e denegou a segurança em relação ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília. A sentença também condenou a impetrante ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 1% sobre o valor da causa, sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. Nas suas razões recursais, a apelante sustentou, em síntese, que a Administração Tributária deixou de analisar a compensação apresentada em 27/07/2011 no processo administrativo 10166.001807/2010-19, bem como não abriu prazo para apresentação de recurso administrativo com efeito suspensivo, em afronta ao art. 151, III, do CTN, ao Decreto 70.235/1972 e aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Alegou que não houve despacho decisório no processo administrativo que fundamenta a presente demanda, defendendo a inexigibilidade do crédito tributário, a nulidade das decisões administrativas, a expedição de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa e o afastamento da multa por litigância de má-fé. Em contrarrazões, a União pugnou pelo não provimento da apelação, reportando-se às informações prestadas no mandado de segurança e sustentando que as razões recursais não afastam os fundamentos adotados na…

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