Processo 0049551-96.2024.8.17.8201
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: ( ) AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0049551-96.2024.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME VIANA JUNGBLUTH EXECUTADO(A): VIPSEG BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR INTIMAÇÃO (Despacho) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: " DESPACHO Tratando o caso de vínculo de natureza consumerista, pode o Juízo desconsiderar a personalidade jurídica observando-se o estado de insolvência do fornecedor somado à má administração da empresa, ou, ainda, quando o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, conforme disposto na parte final do caput do art. 28, e seu §5º, do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, a simples ausência de bens na execução não autoriza automaticamente a aplicação deste instituto, sendo necessário haver demonstração de abuso, confusão patrimonial ou utilização da pessoa jurídica para frustrar a execução. Isto posto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos bastantes para a probação destes imperativos, a fim de o pedido de desconsideração ser analisado sob apodíticos legalmente abalizados. RECIFE, 30 de abril de 2026 Juiz(a) de Direito ". RECIFE, 12 de maio de 2026. CINTIA MARIA DE LIMA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: GUILHERME VIANA JUNGBLUTH Endereço: R DOUTOR LUIZ INÁCIO PESSOA DE MELO, 384, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51030-320 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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