Processo 0049632-81.2012.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0049632-81.2012.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0049632-81.2012.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JULIA CARLA CORREA MAIA REQUERIDO: BANCO SAFRA SA Nome: BANCO SAFRA SA Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA decorrente de acordo homologado judicialmente em 12/03/2015. Compulsando os autos, verifico a pendência de análise dos Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO SAFRA SA (Id 68432087) em face do despacho de Id 68432083, bem como do pedido de levantamento de valores e aplicação de multa formulado pela exequente (Id 157630125). O executado sustenta a existência de contradição no despacho que determinou a comprovação da baixa do gravame, sob o argumento de que a obrigação já teria sido satisfeita em 15/06/2015. Contudo, razão não assiste ao embargante. Os Embargos de Declaração, nos termos do Art. 1.022 do CPC , prestam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso, a irresignação do banco volta-se contra o mérito da determinação judicial de prova, não havendo qualquer vício intrínseco ao ato judicial. Ademais, como bem pontuado pela exequente, os documentos colacionados pelo próprio banco (Id 68432089) possuem datas de emissão em 2016, o que corrobora a necessidade de manutenção da ordem de comprovação da data efetiva da baixa. Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, mas REJEITO-OS, mantendo integralmente o despacho combatido. A sentença homologatória de Id 68432073 já havia determinado a expedição de alvará em favor da requerente para o levantamento dos valores depositados em juízo. Considerando que o acordo foi integralmente quitado pela autora e que os valores lhe pertencem por força da transação, não há óbice ao deferimento imediato. Assim, com fulcro no Art. 906 do CPC , DEFIRO o pedido de levantamento. A exequente alega que o banco descumpriu o prazo de 30 dias úteis para a baixa do gravame, contado do pagamento da parcela em 28/11/2014. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará é pacífica no sentido de que o atraso excessivo na baixa de gravame configura falha na prestação do serviço e descumprimento de obrigação judicial: TJ-PA — APELAÇÃO CÍVEL 0835984-25.2017.8.14.0301 — Publicado em 18/02/2025 O atraso na baixa do gravame de alienação fiduciária, quando excessivo e decorrente da inércia da instituição financeira, configura descumprimento contratual e falha na prestação do serviço. Diante da aparente mora, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o cálculo da multa por descumprimento apresentado pela exequente, sob pena de preclusão e homologação dos valores. Ante o exposto: REJEITO os Embargos de Declaração de Id 68432087; DETERMINO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) ou Alvará Judicial em favor de JULIA CARLA CORREA MAIA, referente aos depósitos judiciais vinculados a estes autos, com as devidas atualizações bancárias; INTIME-SE o BANCO SAFRA SA para se manifestar sobre o pedido de aplicação de multa e os cálculos de Id 157630125, no prazo de 15 dias. Cumpra-se com urgência. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados