Processo 0049689-61.2025.8.04.1000
TJAM • PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
De se reconhecer, pois, a carência de ação, por ausência de interesse processual, na modalidade adequação julgado extinto de ofício, sem resolução de mérito, com fundamento no art.485, VI, do CPC. Ante o exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e por consequência EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRIT
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