Processo 0049698-72.2012.4.01.3400
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0049698-72.2012.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LUCIENE COELHO MATOS NERY e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841-A DESTINATÁRIO(S): SONIA REGINA SANTOS SANCHES LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841-A) SANDRA PONTES DE SIQUEIRA MENEZES LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841-A) VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA FILHO LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841-A) ROBERTO LUIZ DA SILVA SILVEIRA LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841-A) LUCIENE COELHO MATOS NERY LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841-A) VERA LUCIA ALEIXO CAMPOS DE MEDEIROS LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841-A) PAULO CESAR DE ALMEIDA VIOLANTI LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841-A) MARILIA NOGUEIRA BRITO DE SOUZA LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841-A) ADILIA MACHADO CAMPELLO LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841-A) LIZALDA SANTOS SANT ANNA LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457782558) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0049698-72.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0049698-72.2012.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LUCIENE COELHO MATOS NERY e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0049698-72.2012.4.01.3400 EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADO: LUCIENE COELHO MATOS NERY, VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA FILHO, ROBERTO LUIZ DA SILVA SILVEIRA, SONIA REGINA SANTOS SANCHES, SANDRA PONTES DE SIQUEIRA MENEZES, ADILIA MACHADO CAMPELLO, LIZALDA SANTOS SANT ANNA, PAULO CESAR DE ALMEIDA VIOLANTI, MARILIA NOGUEIRA BRITO DE SOUZA, VERA LUCIA ALEIXO CAMPOS DE MEDEIROS RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal contra acórdão proferido por este órgão colegiado que, à unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelas partes autoras, afastando a prescrição do fundo de direito e julgando procedentes os pedidos inaugurais para reconhecer o direito dos demandantes de exercerem a opção pelo enquadramento no Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, nos termos da Lei n. 10.480/2002. O julgado embargado assentou a premissa de que a inércia da Administração Pública em implementar o enquadramento funcional e viabilizar o exercício do direito de opção configura omissão ilegal de trato sucessivo, incidindo, na espécie, a inteligência da Súmula n. 85 do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões recursais, a embargante aponta a existência de vícios de omissão no referido julgado, com fulcro no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Argumenta que a decisão colegiada não teria enfrentado a tese de que o enquadramento funcional pretendido constitui ato único de efeitos concretos, e não relação de trato sucessivo, de modo que a suposta lesão teria ocorrido com a publicação da Lei n. 10.480/2002 ou ao término do prazo legal…
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