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Adailton Carvalho de Resende — Processo 0049700-17.2005.5.15.0069

Processo 0049700-17.2005.5.15.0069 · TRT15

Sobre este processo

O processo 0049700-17.2005.5.15.0069 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2005. Órgão julgador: Exe4 - Sorocaba. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Adailton Carvalho de Resende, Ademar Ribeiro de Araujo e Sindicato dos Trabalhadores Publicos da Saude no Estado de Sao Paulo. Entre a distribuição (2005) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 21 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0049700-17.2005.5.15.0069?

No TRT15, Exe4 - Sorocaba.

Quem são as partes do processo 0049700-17.2005.5.15.0069?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adailton Carvalho de Resende, Ademar Ribeiro de Araujo e Sindicato dos Trabalhadores Publicos da Saude no Estado de Sao Paulo.

Como acompanhar o processo 0049700-17.2005.5.15.0069?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 30/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0049700-17.2005.5.15.0069 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA SAUDE NO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (482) RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL DECISÃO Vistos, etc Tendo em vista o requerimento de homologação da cessão de créditos oriundos de precatórios trabalhistas, passo à análise. Primeiramente, o recebimento de créditos por precatório, no âmbito desta Justiça Especializada, tem se tornado mais célere, em razão da adoção de ferramenta

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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