Processo 0049722-97.2024.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0049722-97.2024.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE : COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) APELADO : DARCIO DANTAS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) ADVOGADO(A) : CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881) APELADO : DIOGO DANTAS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) ADVOGADO(A) : CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881) DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. TERCEIROS BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE VIDA. PRAZO DECENAL. RETENÇÃO INDEVIDA DAS APÓLICES. MORTE POR CAUSA INDETERMINADA. ÔNUS DA PROVA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por companhia seguradora contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança securitária cumulada com indenização por danos morais ajuizada por filhos e herdeiros do segurado falecido. Os autores alegaram serem beneficiários de duas apólices de seguro de vida e sustentaram a indevida negativa administrativa de cobertura sob o fundamento de morte natural. A seguradora suscitou preliminares de inadmissibilidade do recurso, nulidade da sentença por cerceamento de defesa e prescrição da pretensão, além de defender a inexistência de cobertura securitária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a apelação atende ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de diligências probatórias requeridas pela seguradora; (iii) determinar se a pretensão de cobrança securitária encontra-se prescrita; e (iv) verificar se a seguradora comprovou causa excludente da cobertura contratual diante de óbito classificado como de causa indeterminada. III. RAZÕES DE DECIDIR A repetição de argumentos anteriormente deduzidos não impede o conhecimento da apelação quando as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença e evidenciam a intenção de reforma do julgado. O indeferimento de diligências probatórias não configura cerceamento de defesa quando o conjunto documental já é suficiente para o julgamento da controvérsia e as provas pretendidas mostram-se inúteis ou meramente especulativas. O laudo oficial de necropsia esclarece adequadamente a causa do óbito como indeterminada, tornando desnecessária a produção de provas destinadas apenas à investigação de comorbidades sem aptidão para alterar a conclusão pericial. A pretensão de cobrança de indenização securitária formulada por terceiros beneficiários submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. A retenção indevida das apólices pela seguradora impede a plena ciência do direito pelos beneficiários e obsta a fluência do prazo prescricional até a efetiva disponibilização dos documentos contratuais. A relação jurídica possui natureza consumerista, autorizando a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e da distribuição dinâmica do ônus da prova. Compete à seguradora comprovar de forma inequívoca a ocorrência de fato impeditivo ou excludente da cobertura contratual, especialmente quando invoca hipótese restritiva de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.