Processo 0049742-44.2024.8.17.8201

TJPE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0049742-44.2024.8.17.8201
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 2ª Turma Justiça Eficiente do I Colégio Recursal do Recife
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Turma Justiça Eficiente do I Colégio Recursal do Recife - F:( ) Processo nº 0049742-44.2024.8.17.8201 RECORRENTE: EUTIMIA ALVES GOUVEIA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. INTEIRO TEOR Relator: PATRICK DE MELO GARIOLLI Relatório: COLÉGIO RECURSAL DO RECIFE – 2ª TURMA Justiça Eficiente Recurso Inominado nº 0049742-44.2024.8.17.8201 Juízo de origem: 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde Recorrente: EUTIMIA ALVES GOUVEIA Recorrido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Juiz Relator: Patrick de Melo Gariolli RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por EUTIMIA ALVES GOUVEIA em face da sentença de improcedência proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais. A recorrente busca a reforma do julgado para que a recorrida seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que houve recusa indevida na liberação de valores de previdência privada, mesmo após a apresentação de alvará judicial. Alternativamente, pleiteia a homologação de acordo celebrado entre as partes após a prolação da sentença, pugnando pela prevalência da vontade das partes. Em contrarrazões, a parte recorrida, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., pugna pela manutenção integral da sentença. Sustenta, em síntese, a ausência de interesse de agir da recorrente, por não ter havido prévio requerimento administrativo para o resgate dos valores. Alega a inexistência de ato ilícito, uma vez que não foi notificada sobre o alvará judicial nem recebeu qualquer pedido formal de pagamento. Defende, ainda, a não caracterização de dano moral e a impossibilidade de homologação do acordo, do qual desistiu expressamente antes de qualquer manifestação judicial. É o relatório. Passo a proferir o voto. Recife, data registrada no sistema. Patrick de Melo Gariolli Juiz Relator Voto vencedor: COLÉGIO RECURSAL DO RECIFE – 2ª TURMA Justiça Eficiente Recurso Inominado nº 0049742-44.2024.8.17.8201 Juízo de origem: 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde Recorrente: EUTIMIA ALVES GOUVEIA Recorrido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Juiz Relator: Patrick de Melo Gariolli Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA UNILATERAL ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E TJ-PE. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA PRIMAZIA DA AUTOCOMPOSIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DETERMINADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame Recorrente, beneficiária de plano de previdência privada de cônjuge falecido, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais alegando recusa da recorrida em liberar valores (R$ 2.615,30) mediante alvará judicial. Sentença julgou improcedente o pedido de danos morais. Após a sentença, as partes celebraram acordo extrajudicial para pagamento do valor principal, peticionando conjuntamente sua homologação. A recorrida, posteriormente, manifestou desistência do acordo antes de sua homologação. Recurso busca homologação do acordo celebrado. II. Questão em discussão A questão consiste em verificar se é juridicamente possível a desistência unilateral de acordo extrajudicial antes da homologação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados