Processo 0049768-63.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0049768-63.2026.8.16.0000 VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARANACITY Agravante: ANTONIO MARTINI NETO Agravado: BANCO DO BRASIL S/A Relator: Desembargador FRANCISCO CARLOS JORGE EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DISPENSA DE CONTRARRAZÕES. INAPLICABILIDADE DO INC. II, DO ART. 1.019 DO CPC. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE (ART. 99, § 3º, CPC). DEVER DE COMPROVAÇÃO (ART. 5º, LXXIV, CF). RENDA MENSAL SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPROMETIMENTO. COM DESPESAS ESSENCIAIS COM SAÚDE. PESSOA IDOSA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pelo autor, determinando seu recolhimento sob pena de extinção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o agravante faz jus à concessão da gratuidade da justiça, considerando a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência e a necessidade de análise concreta de sua capacidade econômica, diante da existência de despesas essenciais relevantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 932, inc. V, “b”, do CPC e do enunciado da Súmula 568/STJ, cabe ao relator monocraticamente julgar o recurso em conformidade com a jurisprudência consolidada na Corte, mesmo porque, a possibilidade de eventual interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade (STJ - AGInt-REsp 1.974.289/SP; (STJ - AGInt-REsp 1.913.379/PR). 4. Não perfectibilizada a relação processual, ante a ausência de citação da parte contrária até o momento, em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade e da razoabilidade, é dispensável sua intimação para apresentar contrarrazões ao recurso de agravo de instrumento em que se impugna decisão denegatória da gratuidade da justiça à parte autora (Enunciado nº 81, do Fórum Permanente de Processualistas Civis), não tendo aplicação a norma do inc, II, do art. 1.019/CPC. Precedentes jurisprudenciais. 5. A declaração de hipossuficiência de recursos para arcar com as custas processuais goza de presunção relativa, cumprindo ao interessado fazer prova de sua condição efetiva (§ 3º, do art. 99/CPC). 6. Havendo demonstração do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça (art. 99, § 3º/CPC), na medida em que embora a parte tenha renda mensal líquida superior a três salários mínimos, os documentos apresentados demonstraram seu comprometimento substancial com despesas essenciais de saúde, incluindo plano de saúde, medicamentos e tratamento oftalmológico contínuo, tratando-se de pessoa idosa, e não havendo elementos objetivos em sentido contrário, capazes de afastar a presunção da hipossuficiência alegada, deve ser concedido o benefício da gratuidade da justiça ao requerente. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de instrumento à que se dá provimento (art. 932, V, “b”/CPC). Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º e 932, IV, “b” e Súmula 568/STJ. Jurisprudência relevante: STJ - AGInt-REsp 1974289/SP - (2021/0356177-0) - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJe 22.06.2022) (“In” Síntese Net Jurídico.…
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