Processo 0049837-84.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0049837-84.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : FERNANDA DE LEMOS SOARES ADVOGADO(A) : HEITOR CARDOSO BRANDINO (OAB SP491399) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional. Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes. Recebo, portanto, a inicial. Caso haja emenda, faça nova conclusão. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024 , que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias ; 2) INTIME-SE a parte requerente , para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias ; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias , demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória. Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo. Cumpra-se.
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