Processo 0049847-55.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0049847-55.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Vassouras- Cartório da 2ª Vara
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA proposta por GAEL GUERRA RIBOSA DE OLIVEIRA PASCHOA, menor representado pela genitora KAROLINA GUERRA RIBOSA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE VASSOURAS e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pugnando, liminarmente, pela determinação de que o Município de Vassouras e o Estado do Rio de Janeiro, de forma solidária e imediata, providenciem a transferência hospitalar do menor para o INTO (Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia) ou outra unidade da rede pública ou conveniada que possua suporte especializado em ortopedia pediátrica, garantindo-se o transporte em ambulância equipada (UTI Móvel) e acompanhamento médico adequado durante o trajeto, abrangendo ainda a determinação imediata para a realização do exame de Ressonância Magnética Nuclear (RNM) de quadril bilateral sob sedação, procedimento este indispensável para a elucidação do diagnóstico de artrite séptica e definição do tratamento cirúrgico ou clínico necessário. No mérito, pugna pela condenação dos réus na obrigação de fazer consistente no fornecimento de todo o tratamento médico, cirúrgico, medicamentoso e fisioterápico necessário à plena recuperação da saúde do autor, além de indenização a título de danos morais. O presente procedimento fora distribuído perante o plnatão judicial noturno da Capital. Às fls.52/54, decisão proferida pelo juízo plantonista deferindo o pedido de tutela formulado para determinar que os réus: 1. Providenciem, imediatamente, a transferência da parte autora, em transporte adequado (UTI móvel), para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia ou outra unidade hospitalar que possua suporte especializado em ortopedia pediátrica, na rede pública municipal ou estadual, garantindo integral assistência médica, exames (inclusive Ressonância Magnética Nuclear de quadril bilateral por sedação, caso haja recomendação médica), procedimentos e medicamentos necessários ao tratamento. 2. Na inexistência de vaga na rede pública, ou diante de qualquer circunstância que inviabilize a remoção, efetuem a transferência para hospital particular, às suas expensas, apto a prestar tratamento adequado, até o completo restabelecimento da saúde do autor. Processo redistribuído do plantão para o cartório da 1ª Vara de Vassouaras em 11/05/2026. Identifico questão preliminar ao mérito referente a competência do juízo que dever ser enfrentada para regularidade da tramitação do feito. A competência é compreendida como o limite de exercício da função jurisdicional segundo as regras constitucionais e legais para um determinado órgão jurisdicional. Essa distribuição de competência é feita pela conveniência de especialização do exercício da função jurisdicional. O juízo competente segundo as regras de distribuição é o juízo natural para o julgamento da causa. Dentre os critérios previstos na legislação para fixação da competência, há aqueles de caráter ABSOLUTO que podem ser identificados de ofício pelo juiz e possibilitam a arguição mesmo após o trânsito em julgado por meio de ação rescisória (art. 966 do CPC) e aqueles de caráter RELATIVO que dependem da provocação tempestiva da parte para análise judicial, sob pena de convalidação (prorrogação) da competência do juízo. Importante ressaltar que a regra da KOMPETENZ-KOMPETENZ estabelece que todo juízo tem competência mínima para julgar/controlar a sua própria competência. Assim, poderá o juiz incompetente declarar…

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