Processo 0049867-45.2010.4.01.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0049867-45.2010.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.44 (des. Federal André Prado de Vasconcelos)
Última publicação
22/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0049867-45.2010.4.01.0000/MG RELATOR : Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS AGRAVANTE : SINDICATO DA IND DA CONST CIVIL NO ESTADO DE M GERAIS ADVOGADO(A) : BRUNO DE VILHENA LANA PEIXOTO (OAB MG093273) ADVOGADO(A) : EMILIANO WAGNER DE ALMEIDA REIS (OAB MG103197) ADVOGADO(A) : CAROLINA PAGOTTO TREVIZO (OAB SP440322) AGRAVANTE : SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS ADVOGADO(A) : BRUNO DE VILHENA LANA PEIXOTO (OAB MG093273) ADVOGADO(A) : EMILIANO WAGNER DE ALMEIDA REIS (OAB MG103197) ADVOGADO(A) : CAROLINA PAGOTTO TREVIZO (OAB SP440322) AGRAVANTE : SINDICATO DA IND CONST CIVIL TRIANG MIN E ALTO PARANAIB ADVOGADO(A) : BRUNO DE VILHENA LANA PEIXOTO (OAB MG093273) ADVOGADO(A) : EMILIANO WAGNER DE ALMEIDA REIS (OAB MG103197) ADVOGADO(A) : CAROLINA PAGOTTO TREVIZO (OAB SP440322) AGRAVANTE : SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE UBERABA ADVOGADO(A) : BRUNO DE VILHENA LANA PEIXOTO (OAB MG093273) ADVOGADO(A) : EMILIANO WAGNER DE ALMEIDA REIS (OAB MG103197) ADVOGADO(A) : CAROLINA PAGOTTO TREVIZO (OAB SP440322) AGRAVADO : GERDAU S.A. ADVOGADO(A) : JULIANA CANGUSSU SILVEIRA POSSEBON (OAB DF036935) ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO DEL DEBBIO (OAB SP173605) ADVOGADO(A) : GABRIEL NOGUEIRA DIAS (OAB DF031029) ADVOGADO(A) : LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHAES DIAS (OAB SP209216) AGRAVADO : ARCELOMITAL BRASIL S/A ADVOGADO(A) : JOSE DEL CHIARO FERREIRA DA ROSA (OAB SP057341) ADVOGADO(A) : ADEMIR ANTONIO PEREIRA JUNIOR (OAB SP285511) ADVOGADO(A) : MARIO ANTONIO FRANCISCO DI PIERRO (OAB SP066227) AGRAVADO : ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA (OAB DF019214) ADVOGADO(A) : ARNOLDO WALD FILHO (OAB DF001496) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração opostos por sindicatos da indústria da construção civil (SINDUSCON/MG, SINDUSCON/GO, SINDUSCON/TAP e SINDUSCON/VALE) contra acórdão da Quinta Turma do TRF1 que referendou decisão monocrática de negativa de seguimento a agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de origem, objetivando o saneamento de omissões e para fins de prequestionamento. Sustentam os embargantes a existência de omissões relevantes quanto à (i) alteração do valor da causa; (ii) manifestação de interesse do CADE; e (iii) prequestionamento de dispositivos legais sobre isenção de custas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões no acórdão embargado, notadamente: (i) a omissão quanto à manifestação formal do CADE em intervir no feito, fato relevante à definição da competência da Justiça Federal; (ii) a ausência de análise do pedido de reforma da decisão que determinou a alteração do valor da causa; e (iii) a omissão quanto ao prequestionamento dos arts. 29 e 83 da Lei nº 8.884/1994 (atualmente arts. 47 e 115 da Lei nº 12.529/2011), os quais embasariam a pretensão de isenção de custas processuais com base no Código de Defesa do Consumidor. III. Razões de decidir 3. Restou configurada omissão relevante no acórdão embargado, que partiu de premissa fática incorreta ao afirmar a inexistência de interesse do CADE no feito, quando há manifestação formal da autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal. 4. A manifestação do…

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