Processo 0049900-95.2009.5.04.0002

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0049900-95.2009.5.04.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
19/08/2026
Partes
23

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0049900-95.2009.5.04.0002 RECLAMANTE: FABRICIO DE SOUZA FERNANDES RECLAMADO: CLAUDIO ANTONIO DENARDINI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3fe11e proferida nos autos. Vistos etc.  No processo do trabalho, somente são cabíveis embargos declaratórios em face de sentença ou acórdão, nos termos do artigo 897-A da CLT. Assim, por incabíveis, recebo a petição de ID 5a9fbf6 como mera manifestação. Retifico o cadastro processual da petição apresentada. Procedo ao exame da constrição que incidiu sobre o imóvel matrícula nº 31.424, do Registro de Imóveis de Santa Maria/RS. Analiso, ainda, questões processuais que interferem no curso da execução. Por primeiro, à mingua de impugnação das partes, tenho por corretos os cálculos de liquidação ID cc96691, que apuram dívida processual de R$ 108.580,93 (atualização em 19/05/2026). No que se refere à constrição que incidiu sobre o imóvel matrícula nº 31.424, do Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, inicialmente, pontuo que a liberação de constrições sobre os bens que integram o patrimônio dos executados somente ocorre com a quitação da dívida processual ou venda judicial do bem constrito. Em 07.04.2026 (ID 4e39d2b), CLEZIO MARCOS DE NARDIN ingressa no processo, na qualidade de terceiro interessado. Alega ser irmão do executado CLAUDIO ANTONIO DENARDINI. Refere que, em razão do falecimento de seus genitores, herdaram frações ideais do imóvel matrícula nº 31.424, do Registro de Imóveis de Santa Maria/RS. Explica que, por conta da dívida processual do executado, o bem foi gravado com indisponibilidade. Informa o interesse na aquisição da fração ideal pertencente a seu irmão, ofertando o valor de R$ 33.000,00. Argumenta que o valor é condizente com o valor de mercado. Requer o acolhimento da proposta, autorização para o depósito do valor e consequente levantamento da indisponibilidade. Anexa documentos. Analisado os documentos apresentados pelo terceiro interessado, verifico informações possivelmente úteis à execução. O documento apresentado por CLEZIO MARCOS DE NARDIN no ID b0dc489 denota, no item "5.1.", que o executado CLAUDIO ANTONIO DENARDINI, por conta do falecimento de seu pai - Ettore Denardi -, herdou o valor em dinheiro de R$ 297.912,79. O documento apresentado no ID 7e723a7 denota, no item "5.1.", que o executado CLAUDIO ANTONIO DENARDINI, por conta do falecimento de sua mãe - Riqueta Maria Stangherlin Denardini -, herdou o valor em dinheiro de R$ 316.052,69. Os valores são suficientes à quitação da execução e desoneração dos bens imóveis constritos. Determino a imediata penhora ONLINE de ativos financeiros em face dos executados, no valor atualizado da dívida processual, ativando a modalidade reiterações, pelo prazo inicial de 60 dias. Determino ao terceiro interessado CLEZIO MARCOS DE NARDIN que informe ao Juízo, no prazo de 10 dias,  como se deu a quitação da cota hereditária em favor do executado CLAUDIO ANTONIO DENARDINI. Em síntese, deverá o terceiro interessado informar se o valor já foi alcançado ao executado (em caso positivo, quando foi pago), bem como outras informações relativas a localização dos ativos financeiros herdados. Em 03.06.2026 (ID a7cc074), o terceiro CLEZIO MARCOS DE NARDIN majora a proposta para aquisição do cota imobiliária pertencente ao executado CLAUDIO ANTONIO DENARDINI, ofertando R$ 40.000,00. Explica…

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