Processo 0049961-43.2021.8.19.0203
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Regional de Jacarepaguá Cartório da 1ª Vara Cível SENTENÇA - 0049961-43.2021.8.19.0203 I - Relatório (art. 489, inciso I, do CPC) Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido indenizatório, proposta por ILZA DA SILVA em face da empresa LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., estando ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que reside em imóvel de pequenas proporções, consistente em quitinete com aproximadamente 35m², sendo pessoa idosa e de hábitos simples, vivendo sozinha e dispondo de poucos equipamentos eletrodomésticos, circunstâncias que, em tese, implicariam baixo consumo energético. Contudo, afirma que, há anos, a concessionária ré vem registrando consumos absolutamente incompatíveis com a realidade do imóvel, frequentemente superiores a 400 kWh mensais, valor que excede, a média estimada de aproximadamente 100 kWh, apurada pela própria autora com base nos equipamentos existentes e na rotina doméstica. Relata que, diante da evidente discrepância, buscou reiteradas vezes solução administrativa junto à concessionária, tendo formalizado diversas reclamações, todas, contudo, indeferidas sem a devida apuração técnica eficaz, permanecendo a irregularidade nas medições e cobranças. Sustenta, ainda, que as cobranças excessivas vêm comprometendo substancialmente sua renda mensal, chegando a consumir quase metade de seus proventos, além de colocá-la em situação de constante risco de interrupção do serviço essencial de energia elétrica, circunstância que agrava sua vulnerabilidade, notadamente em razão de sua condição de pessoa idosa. Destaca, por fim, que a inconsistência dos registros de consumo evidencia falha na prestação do serviço por parte da concessionária, não restando alternativa senão a propositura da presente demanda judicial. À vista de todo o exposto, ajuizou a presente demanda, requerendo, em caráter liminar, as cobranças mensais de acordo com o consumo mensal da parte autora. No mérito, pleiteia a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a confirmação dos efeitos da tutela de urgência, a revisão das faturas impugnadas, a devolução em dobro, além da reparação financeira por danos morais. Decisão judicial proferida às fls. 44, deferindo o benefício de gratuidade de justiça à parte autora. Emenda apresentada às fls. 51. Decisão judicial proferida às fls. 60, deferindo a emenda apresentada, deferindo o pedido de antecipação de tutela e determinando a citação da parte ré. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação às fls. 125, arguindo, em sede de preliminar, a ocorrência de decadência, ao argumento de que a autora teria permanecido inerte por lapso temporal superior ao previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as faturas questionadas remontam aos anos de 2019 e 2020, enquanto a demanda somente foi proposta posteriormente, razão pela qual requer a extinção do feito com resolução do mérito. No mérito, sustenta, em suma, que não houve qualquer falha na prestação do serviço, afirmando que as faturas impugnadas refletem o consumo real da unidade consumidora, devidamente aferido por medição regular, inexistindo defeito no medidor ou erro de leitura. Ressalta que atua em estrita observância à Resolução nº 414/2010 da ANEEL e à legislação aplicável, caracterizando exercício regular de direito. Aduz, ainda, que eventual aumento no consumo pode decorrer de fatores alheios à sua responsabilidade, tais como condições das…
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