Processo 0049973-69.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, JULGA-SE TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condena-se o Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais aos autores no valor individual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos 12 (doze) requerentes, totalizando a condenação global em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
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