Processo 0049989-88.2025.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0049989-88.2025.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0049989-88.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO ESPINOLA DE CARVALHO - VIA DJEN DEMANDADO(A): SHEILA ADRIANA MARQUES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DESPACHO (ID 239381100) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, fica V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: Sala B (14º JEC) Data: 11/06/2026 Hora: 17:40 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado. Fica, ainda, V. Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). Ato contínuo, fica intimada do despacho exarado nos autos (ID 239381100), conforme transcrito abaixo: " DESPACHO R. h.: Diante do petitório retro, designe-se nova audiência de instrução e julgamento, intimando-se o demandante para comparecimento, o qual deverá apresentar como testemunhas, independentemente de intimação judicial, as pessoas que assinaram os recibos acostados nos IDs 224292465 e 224292466 para fins de serem inquiridas de forma presencial na sala de audiências deste juízo. Cumpra-se. Recife/PE, 07 de maio de 2026. FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito" ATENÇÃO: É proibido o acesso à Central dos Juizados se estiver usando calções, bermuda ou vestimenta curta (art. 45, II, Resolução nº 518 ORIG. COJURI, de 14 de Março de 2024). RECIFE, 11 de maio de 2026 .

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