Processo 0050025-55.2018.8.19.0204
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação indenizatória proposta por WLADIMIR BORGES NICO-LAU em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A. Narra o autor ser consumidor dos serviços prestados pela parte ré. Alega ter verificado a cobrança em suas faturas de consumo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Afirma ser indevida a referida cobrança. Postula, então: (i) a repetição do indébito e (ii) o pagamento da quantia de R$ 10.000,00 a título de danos morais. A inicial veio instruída com os documentos. A fls. 103, foi deferida a JG. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação a fls. 110/120, com documentos de fls. 121/160. Em defesa escrita, a parte demandada argui a preli-minar de ilegitimidade passiva. No mérito, alega que o cálculo do ICMS sobre o valor total constante da nota fiscal de fornecimento de energia elétrica é obrigató-ria para a ré, sob pena de autuação, com cobrança de diferenças de imposto e acréscimos legais cabíveis pelo descumprimento da legislação tributária. Requer o acolhimento da preliminar ou, caso ultrapassada, a improcedência dos pedidos autorais. A fls. 166/168, réplica. A fls. 170, ato ordinatório em provas . A fls. 175/176, manifestação da parte ré informando não ter mais provas a produzir. A fls. 180/181, manifestação da parte autora requerendo a juntada dos do-cumentos ora apresentados. A fls. 196, decisão de suspensão do feito em virtude da afetação da matéria sob o rito dos Recursos Especiais e a determinação de suspensão, pelo STJ, de todos os processos envolvendo a matéria do Tema 986 - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS. A fls. 281/182, petição da parte ré requerendo o prosseguimento do feito di-ante da decisão do Tema 986 pelo STJ. A fls. 289, decisão de inversão do ônus da prova, com abertura de prazo para manifestação da parte ré em provas. A fls. 293/294, manifestação da parte ré informando não ter mais provas a produzir. Os autos vieram conclusos. É o Relatório. DECIDO. Impõe-se o julgamento da lide, por ser desnecessária a produção de outras provas, estando o feito suficientemente instruído com os elementos necessários ao convencimento motivado dessa Julgadora. No caso, narra a autora ser indevida a cobrança de ICMS nas faturas de consumo de energia elétrica. Contudo, após a análise da defesa, constato que a parte ré não tem legiti-midade passiva para ser ré nesta demanda. Vejamos. Em se tratando de demanda que objetiva a declaração de inexigibilidade de ICMS c/c repetição de indébito, a concessionária Light é parte ilegítima para figu-rar no polo passivo, eis que não é a titular da relação jurídica tributária, atuando tão somente no recolhimento e repasse do tributo. Nesse sentido, o entendimento estabelecido pelo Superior Tribunal de Jus-tiça é de que, nas ações que versam sobre ICMS na prestação de serviços de energia, somente o Estado possui legitimidade passiva. In verbis: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. DEMANDA CONTRATADA. REPETIÇÃO. CON-CESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.