Processo 0050071-93.2026.8.19.0000
TJRJ • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0050071-93.2026.8.19.0000 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: TRES RIOS 2 VARA Ação: 0803160-92.2026.8.19.0063 Protocolo: 3204/2026.00623033 IMPTE: MARCELO BERNARDES BRASIEL OAB/RJ-133345 PACIENTE: GABRIELLE DOS SANTOS ALVES AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TRES RIOS Relator: DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Impetrante/Advogado: MARCELO BERNARDES BRASIEL (Ativo) Paciente: GABRIELLE DOS SANTOS ALVES Autoridade Coatora: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TRES RIOS Capitulação delitiva: ARTIGOS 33 C/C 40, I V, AMBOS DA LEI 11.343/06 Relator: DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de GABRIELLE DOS SANTOS ALVES alegando constrangimento ilegal perpetrado pelo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TRES RIOS. Relata a inicial que a Paciente teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e, posteriormente, foi denunciada (pasta 11 do anexo 01) pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 33 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Alega que a Paciente é mãe de Kemilly, de apenas cinco anos de idade e ainda está com suspeita de estar grávida. Diante disso, sustenta que a Paciente preenche os requisitos do artigo 318-A do CPP, tal como reconhecido pelo STF, que consolidou entendimento de ser a prisão domiciliar regra para mães de crianças de até 12 anos de idade. Assim, em sede liminar e no mérito, requer a revogação da prisão preventiva ou sua substituição pela prisão domiciliar. Inicial instruída com documento do anexo (01). É o relatório. DECIDO. Questiona a impetração a legalidade da custódia preventiva imposta à Paciente sob a alegação dela ser mãe de menor de 12 anos de idade, fazendo jus à revogação ou a substituição pela prisão domiciliar. Inicialmente vejamos o decreto prisional: "Sendo assim, HOMOLOGO a prisão em flagrante com fundamento no artigo 302 do CPP e passo a analisar a liberdade provisória. Verifico que a custodiada foi presa em flagrante delito pela prática, em tese, dos crimes descritos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06 e art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Narra o Registro de Ocorrência que, no dia 26/06/2026, por volta das 8h, policiais militares receberam denúncia informando que Josiel Damasceno das Neves Gomes, vulgo "Zé", e Gustavo dos Santos Rosa, vulgo "Gugu", supostamente envolvidos em homicídios ocorridos no município de Três Rios e apontados como integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, estariam ocultos em uma residência situada na Rua Eurico Aquino Alves, nº 148, bairro Porto Azul, onde também manteriam armamentos utilizados na prática dos referidos crimes. Consta que, ao chegarem ao imóvel e chamarem pelo morador, Josiel Damasceno das Neves Gomes compareceu à varanda, ocasião em que, ao perceber a presença da equipe policial, empreendeu fuga portando uma bolsa, pulando muros e residências vizinhas até alcançar uma área de mata, onde não mais foi localizado. Relata-se que, diante da fuga, os…
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