Processo 0050092-53.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0050092-53.2026.8.16.0000 Recurso: 0050092-53.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Classificação e/ou Preterição Agravante(s): JOÃO VÍCTOR NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA Agravado(s): INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC ESTADO DO PARANÁ 1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por João Víctor Nogueira Mendes de Oliveira em face da decisão de mov. 9.1, proferida no mandado de segurança, autos nº 0002293-02.2026.8.16.0004, que tramita perante o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba, por meio da qual o Juízo de origem indeferiu o pedido liminar do impetrante para afastar a sua eliminação do concurso público para o cargo de soldado da PM-PR na fase de investigação social (Edital n° 01/2025). Insurge-se o impetrante (mov. 1.1- TJPR) sustentando, em síntese: i) participou do concurso da Polícia Militar do Estado do Paraná (Edital nº 01/2025), sendo aprovado nas fases anteriores à investigação social; ii) foi indevidamente desclassificado na fase de investigação social, sob o fundamento de responder a processo criminal ainda em tramitação; iii) o juízo singular indeferiu a sua imediata participação nas demais fases do certame público, apesar de presentes os requisitos da tutela de urgência, o que representa equívoco grave ao utilizar procedimento investigativo ainda não concluído como fundamento para restringir o seu direito; iv) no procedimento investigativo em seu desfavor, houve declínio de competência do Juízo e do Ministério Público do Distrito Federal, com remessa do inquérito à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal, ao menos tendo ocorrido o oferecimento de denúncia; v) a ilegalidade é evidente diante da inexistência de ação penal, eis que o procedimento sequer foi analisado pelo órgão competente (MPF) e não exerceu o contraditório e nem a ampla defesa; vi) a investigação social do certame público foi utilizada como instrumento de punição antecipada; vii) o exercício atual do cargo de agente penitenciário no Estado de Goiás demonstra a sua idoneidade moral e aptidão para o exercício de função pública na área da segurança; viii) não houve omissão dolosa no preenchimento do formulário biográfico porque agiu de boa-fé e apresentou certidões negativas (inclusive certidão negativa obtida juntamente a Polícia Civil do Distrito Federal), apenas não tendo declarado a existência de inquérito criminal em razão da convicção equivocada de que apenas fatos consolidados com sentença ou ações penais em curso deveriam ser reportados no certame; ix) a atuação do poder judiciário é necessária no caso para que haja de controle de legalidade, não havendo discussão quanto ao mérito administrativo; x) o perigo de dano é evidente, pois a decisão agravada impede o seu prosseguimento no certame e pode tornar ineficaz eventual decisão favorável diante do estágio avançado do concurso. Requer, em sede de tutela recursal, a sua reintegração ao certame a fim de que possa participar das fases subsequentes do concurso público, e ao final o provimento do recurso. É o relatório. 2. Preceitua o art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil: “Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 05 (cinco) dias: I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.