Processo 0050156-06.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0050156-06.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DE “TAXA DE INSTALAÇÃO” DE HIDRÔMETRO E ACESSÓRIOS. ILEGALIDADE. TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO AO CONSUMIDOR. PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ (RESP 1.926.603/TO). NORMA INTERNA QUE NÃO SE SOBREPÕE AO CDC. PRÁTICA ABUSIVA E VENDA CASADA (ARTS. 39 E 51 DO CDC). RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC). MÁ-FÉ OBJETIVA CONFIGURADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS PELA COAÇÃO NO ACESSO A SERVIÇO ESSENCIAL. QUANTUM FIXADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso Inominado interposto pela parte autora contra a sentença que julgou improcedentes os seus pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. O juízo de origem entendeu que a consumidora não se desincumbiu do ônus de provar o pagamento da taxa, julgando a cobrança lícita com base em norma interna da concessionária. A autora recorre pleiteando a declaração de ilegalidade da referida "taxa de instalação" do hidrômetro. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A controvérsia cinge-se a definir: (a) se a concessionária de água pode repassar ao consumidor os custos de instalação de hidrômetro e infraestrutura inicial, amparada em normas internas; (b) se a cobrança indevida enseja repetição em dobro; e (c) se a exigência de taxa ilegal para o fornecimento de serviço público essencial configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é dever da concessionária arcar com os custos de instalação de hidrômetros e seus acessórios, por serem equipamentos inerentes à prestação do serviço e à medição do consumo (risco do empreendimento). A transferência desse custo ao consumidor configura prática abusiva e venda casada (arts. 39, I, e 51, IV, XII e XV, do CDC), não podendo regulamentos internos da empresa se sobreporem a normas federais de ordem pública. 2. Reconhecida a ilegalidade frontal à jurisprudência do STJ e ao CDC, afasta-se a tese de engano justificável. A restituição dos valores comprovadamente pagos a título de taxa de instalação deve ocorrer em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), a serem apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença. 3. A exigência de pagamento de taxa manifestamente ilegal como condição para o acesso a um serviço público essencial (água) caracteriza coação e abuso da posição de monopólio da concessionária. A conduta viola a dignidade e a boa-fé objetiva, obrigando o consumidor a buscar o Judiciário e ultrapassando o mero dissabor. A fixação da indenização atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ao caráter pedagógico-punitivo. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença de primeiro grau e DECLARAR a ilegalidade da cobrança da “taxa de instalação” (ou rubrica equivalente) efetuada pela ré; CONDENAR a ré a restituir à parte autora, em dobro, os valores comprovadamente pagos a esse título, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, com correção monetária (INPC) desde cada desembolso e juros de mora (1% a.m.) desde a citação; CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação. Sem custas e honorários de sucumbência ante o provimento do recurso (art.…

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