Processo 0050162-93.2024.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0050162-93.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : LILIANE PAULINO DA CUNHA MAGALHAES ADVOGADO(A) : ELIZABETH LACERDA CORREIA (OAB TO003018) ADVOGADO(A) : DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a obrigação de fazer, a qual o ESTADO DE TOCANTINS foi condenado, consiste em obrigação de não fazer. Essa dedução se faz a contrario sensu do dispositivo da sentença, uma vez que impôs ao executado a obrigação de não proceder novos descontos durante o pagamento das férias do exequente. Ou seja, deve ser aguardado, até alegação em contrário da parte exequente, o descumprimento da obrigação de fazer pelo executado para, então, este Juízo tomar as medidas coercitivas cabíveis e executar essa parte do título executivo judicial, conforme sua própria manifestação no evento 56, PET1 . Nada obstante, considerando o lapso temporal de 2 (dois) meses após o pedido do executado inclusive, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no evento nº 65. Ademais, considerando incontroverso o valor apurado pelo exequente, ante a concordância expressa do executado quanto ao valor exequendo ( evento 50, MANIFESTACAO1 , operando-se os efeitos da preclusão temporal em relação à eventual irresignação do ente público; HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 2.054,88 (dois mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até junho de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) Autorizo, desde já, caso haja pedido expresso neste sentido devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, que os valores referentes aos honorários contratuais sejam destacados dentro do ROPV/Precatório do valor principal, logo INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para ciência e manifestação, se necessário , no prazo de 5 dias; 2) INTIME-SE o ente devedor, se necessário, para, no prazo de 5 (cinco) dias , informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024; 3) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias , se ainda não o fez , indicar quem será o beneficiário dos valores depositados/pagos/bloqueados judicialmente e seus dados bancários, a fim de que possam ser transferidos oportunamente, observada a Portaria n. 642 do TJTO, de 2018; ou seja, se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 4) Com a manifestação das partes ou após o decurso do prazo comum de 5 dias, remetam-se os autos à COJUN apenas para atualização dos cálculos homologados nos termos da decisão transitada em julgado. 5) Após a juntada dos cálculos pela COJUN, vistas às partes para para ciência e manifestação, no prazo de 5(cinco) dias. 6) Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.