Processo 0050232-07.2020.8.06.0120

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0050232-07.2020.8.06.0120
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Marco
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE Contatos: E-mail: marco.2vara@tjce.jus.br / Fixo/Whatsapp: (85) 3108-1710 ------------------------------------------------------------------------------   EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS     PROCESSO: 0050232-07.2020.8.06.0120 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: M. D. O. C. REQUERIDO: A. R. C.       O  Doutor Fábio Medeiros Falcão de Andrade, Juiz de Direito, Titular do 1º Juizado Auxiliar da 7ª Zona Judiciária, Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Marco/CE,  por designação legal, etc.  FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo foram processados os autos  de Interdição, requerida por Maria de Oliveira Custódio em face de Ana Rita Custódio, processo nº 0050232-07.2020.8.06.0120, tendo este Juízo nomeado a autora,  senhora Maria de Oliveira Custódio, brasileira, solteira, do lar, filha de José Valdir Custódio e de Inês de Oliveira Custódio, Identidade RG nº 2000010107771 - SSP-CE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente no município de Marco/CE,  Curadora Definitiva de Ana Rita Custódio. O processo foi julgado pelo Dr. Gustavo Farias Alves,  cujo teor final da sentença é o seguinte: "Aos 12/08/2025, por volta de 09:30h, nesta Comarca de Marco, Estado do Ceará, na sala de audiência da 2ª Vara da Comarca de Marco, onde presente se encontrava o(a) Dr(a). Gustavo Farias Alves, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú e respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco/CE, foi aberta a presente audiência de instrução, tendo, após as manifestações, o MM. Juízo proferido sentença em audiência, julgando procedente o pedido para decretar a curatela de ANA RITA CUSTÓDIO, ratificando a tutela liminar anteriormente concedida nos autos, nomeando como Curadora MARIA DE OLIVEIRA CUSTÓDIO. Determinou-se: • expedição do Termo de Curatela; • publicação dos editais de praxe; • expedições e anotações necessárias; • pagamento dos honorários da Curadoria Especial nomeada para o ato, conforme fixado; • após o cumprimento integral, arquivem-se. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo. Eu, Raul Enzo Viana Bandeira Osterno, diretor de secretaria mat. 53820, o digitei. Gustavo Farias Alves, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú, Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco/CE"  E, para que não se alegue ignorância foi expedido o presente edital que, além de afixado no Átrio deste Fórum, será publicado, por 3 (três) vezes, no Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) dias entre as publicações. CUMPRA-SE.  Marco/CE, aos três (03) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (2026). Eu,              , José Maria Laurindo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, digitei.   Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito, em respondência

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados