Processo 0050234-46.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0050234-46.2025.8.27.2729/TO AUTOR : KUMMEL GESTAO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por KUMMEL GESTAO EMPRESARIAL LTDA em desfavor de ANÍSIO RIBEIRO DA SILVA e ADELINA RIBEIRO DAMACENA . No evento 25, foi indeferido o pedido de parcelamento das despesas iniciais, determinando-se, ainda, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das despesas processuais iniciais, sob pena de sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Intimada (evento 26), a autora interpôs o Agravo de Instrumento nº 0002605-32.2026.8.27.2700, ao qual não foi atribuído efeito suspensivo, conforme decisão proferida no processo 0015524-24.2024.8.27.2700/TJTO, evento 4, DECDESPA1 e, posteriormente, transitou em julgado com seu improvimento ( evento 38, ACOR1 ). II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 290 do CPC determina que "S erá cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. " O pagamento das custas iniciais e taxa judiciária é obrigatório e configura pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que a sua inobservância é hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e acarreta o cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do mesmo Diploma Legal. Nesse sentido: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1 - O pagamento prévio das custas processuais é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo . 2 - O descumprimento da determinação de recolhimento das custas inicias enseja o cancelamento da distribuição.(TJ-MG - AC: 10569170002954001 MG, Relator: Octávio de Almeida Neves (JD Convocado), Data de Julgamento: 06/12/2018, Data de Publicação: 17/12/2018) (Destaquei) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS E DA TAXA JUDICIÁRIA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA . CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 290 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DESPROVIMENTO DO APELO. Recurso de embargos de declaração interposto com o claro intuito infringente e de prequestionamento de matérias debatidas no recurso anterior, não trazendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Em sendo assim, RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. (TJ-RJ - APL: 00302646720158190002, Relator: Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Data de Julgamento: 06/02/2018, OITAVA CÂMARA CÍVEL) (Destaquei) Por oportuno, registra-se que, embora a parte autora tenha interposto o Agravo de Instrumento dentro do prazo de 15 (quinze) dias da intimação para pagamento, não lhe foi atribuído efeito suspensivo. Dessa forma, não houve a suspensão ou interrupção do referido prazo, de modo que ele, efetivamente, finalizou-se em 09 de fevereiro de 2026. Ademais, o referido recurso foi improvido, tendo a parte tomado ciência do respectivo acórdão. Sendo assim, em virtude do não pagamento das despesas processuais e, ainda, da preclusão do prazo para tanto, o cancelamento da…
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