Processo 0050246-94.2025.4.05.8100
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0050246-94.2025.4.05.8100 RECORRENTE: MARINEIDE SOARES HOLANDA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCIO FLAVIO VIEIRA PICANCO - CE17332-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO HERBET DE MELO MACHADO - CE22894-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VERONICA TAVARES PICANCO - CE47487-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADO(A) ESPECIAL. TRABALHADOR(A) RURAL/PESCADOR(A) ARTESANAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONFIGURADO. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0050246-94.2025.4.05.8100 RECORRENTE: MARINEIDE SOARES HOLANDA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCIO FLAVIO VIEIRA PICANCO - CE17332-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO HERBET DE MELO MACHADO - CE22894-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VERONICA TAVARES PICANCO - CE47487-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0050246-94.2025.4.05.8100 RECORRENTE: MARINEIDE SOARES HOLANDA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCIO FLAVIO VIEIRA PICANCO - CE17332-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO HERBET DE MELO MACHADO - CE22894-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VERONICA TAVARES PICANCO - CE47487-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte AUTORA em face de sentença que julgou improcedente pedido de aposentadoria por idade rural. A condição legal de segurado(a) especial, apta a conferir o direito à percepção do benefício de aposentadoria por idade, depende de um conjunto harmônico de provas em que haja, no mínimo, um início de documentos consistentes, o qual, adicionado à prova testemunhal compatível e não contraditória com os documentos trazidos, demonstre que a parte autora detinha a condição de agricultor(a)/pescador(a) artesanal. Recordo que para a aposentadoria por idade da parte autora, como segurado(a) especial/trabalhador(a) rural, seria necessária a comprovação do labor na agricultura em regime de economia familiar, durante o período de carência estabelecido na tabela constante do art. 142 da Lei n.º 8.213/91, no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo (art. 39, I, da LBPS). Nesse sentido, trazemos à baila a súmula nº. 54 da Turma Nacional de Uniformização - TNU, in verbis: "Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima". Destaco, ainda, a Súmula 577 do Superior Tribunal de Justiça e o Tema 301 da TNU: Súmula 577 do STJ: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório. Tema 301 da TNU: Cômputo do Tempo de Trabalho Rural I. Para a aposentadoria por idade do trabalhador rural não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.