Processo 0050250-68.2023.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0050250-68.2023.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
07/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0050250-68.2023.8.27.2729/TO AUTOR : GISELLI DE ALMEIDA TAMAROZZI ADVOGADO(A) : AUGUSTO MATHEUS COSTANTIN (OAB TO0005748) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FERREIRA LEITE (OAB TO006979) RÉU : UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A) : ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB PE016983) RÉU : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) RÉU : FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO AC, AP, AM, PA, RO E RR - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB PB013040) SENTENÇA I - RELATÓRIO GISELLI DE ALMEIDA TAMAROZZI ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais em face de FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA – FAMA, UNIMED DO BRASIL e QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., narrando que contratou, por intermédio da Qualicorp e mediante portabilidade, plano de saúde coletivo empresarial denominado “UNIVIDA EMPRESARIAL III – APTO”, com abrangência nacional, operado pela Unimed FAMA, com vigência a partir de 01/10/2023, abrangendo a autora e seus dois filhos dependentes, pelo valor mensal de R$ 2.563,73. Alegou que, ao tentar utilizar o plano em dezembro de 2023, para acompanhamento cardiológico e demais atendimentos, teve consultas e exames negados sob justificativa de que não estaria inscrita no plano, situação que também teria atingido seus dependentes. Sustentou ter buscado solução administrativa sem êxito, afirmando ser portadora de artrite e hipertensão e necessitar de acompanhamento médico regular. Requereu a tutela de urgência para integração da autora e dependentes à cobertura do plano, autorização de exames pendentes e futuros, confirmação da tutela no mérito, condenação das requeridas ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 1.143,00, indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 13.000,00. Com a inicial vieram documentos. A tutela provisória de urgência foi concedida (Evento 16, DECDESPA1). A QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. apresentou contestação, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que atua apenas como administradora de benefícios, não sendo operadora de plano de saúde, nem responsável por autorizar ou negar procedimentos, nem por alterar sistemas das operadoras. No mérito, alegou perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer, afirmando que, após a liminar, houve emissão dos números de identificação e comunicação à autora, que poderia utilizar o plano normalmente. Impugnou o pedido de danos morais (Evento 45, CONT1). A autora apresentou réplica à contestação da Qualicorp (Evento 48, REPLICA1). A requerida FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA – FAMA apresentou manifestação informando que a beneficiária e seus dependentes estariam ativos no plano (Evento 50, MANIFESTACAO1). Contestação da FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA – FAMA no Evento 52, CONT1. Preliminarmente, informou a existência de pedido de recuperação judicial da operadora. Também suscitou ausência de interesse de agir, sob o argumento de inexistência de prova de resistência à pretensão da autora (ausência de negativa). No mérito, afirmou que a suspensão de atendimentos eletivos via intercâmbio teria decorrido de ordem da Unimed Brasil; sustentou que não seria responsável pelo atendimento nacional, mas apenas local; que a suspensão é tão somente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados