Processo 0050270-88.2026.4.05.8100
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0050270-88.2026.4.05.8100 AUTOR: JAMISON PINHEIRO COE ADVOGADO do(a) AUTOR: EMILIA MARTINS CAVALCANTE - CE26758 REU: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO DECISÃO DECISÃO DE RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL 1. Trata-se de ação de procedimento comum JAMISON PINHEIRO COE, servidor público estadual do Tribunal de Justiça do Ceará, em desfavor da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando, liminarmente, para determinar que
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