Processo 0050286-24.2025.8.16.0021

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0050286-24.2025.8.16.0021
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Cascavel
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASCAVEL – p. 1/19 Autos nº 0050286-24.2025.8.16.0021 (ação penal pública incondicionada) Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réus: Daniel Carneiro de Souza e Pedro Rohr Mussallem VISTOS etc. DANIEL CARNEIRO DE SOUZA e PEDRO ROHR MUSSALLEM, qualificados, respectivamente, nas seqs. 1.14 e 1.16 1 , foram denunciados, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, como incursos nas sanções do delito definido no “art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, na forma do art. 29 do Código Penal” (sic), em razão da prática, em tese, das condutas delituosas narradas na seq. 38.1. Os denunciados foram detidos, em flagrante, em 23 de outubro de 2025 (seq. 1.4). Pela r. decisão proferida na seq. 20.1, foi concedido o benefício da liberdade provisória ao codenunciado DANIEL CARNEIRO DE SOUZA. Pela r. decisão proferida, em audiência de custódia, na seq. 25.1 (com cópia na seq. 28.1), a prisão em flagrante do codenunciado PEDRO ROHR MUSSALLEM foi convertida em prisão preventiva, para a garantia da ordem pública. O alvará de soltura do codenunciado DANIEL CARNEIRO DE SOUZA foi cumprido em 24 de outubro de 2025 (seq. 26.1). Pela decisão proferida na seq. 48.1, foi determinada a notificação dos acusados, para fins do disposto no § 1º do art. 55 da Lei nº 11.343/2006, sendo mantida, ainda, a prisão cautelar do codenunciado PEDRO ROHR MUSSALLEM. O codenunciado PEDRO ROHR MUSSALLEM foi pessoalmente notificado dos termos da denúncia (seqs. 89.1 e 89.2). 1 Os dados pessoais das partes foram omitidos no corpo desta sentença, conforme recomendado pela Douta Presidência e pela Douta Corregedoria-Geral da Justiça, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Ofício-Circular nº 19/2026/GP-P- SEP/CGJ-GCGJ, a fim de se dar fiel cumprimento aos princípios da minimização (art. 6º, inciso III), da segurança (art. 6º, inciso VII) e da prevenção de danos (art. 6º, inciso VIII), previstos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), mas sem prejuízo da publicidade processual essencial, assegurada pelo inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, pelo art. 792 do Código de Processo Penal e pelo art. 189 do Código de Processo Civil.PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASCAVEL – p. 2/19 Autos nº 0050286-24.2025.8.16.0021 (ação penal pública incondicionada) Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réus: Daniel Carneiro de Souza e Pedro Rohr Mussallem Por não haver sido localizado para notificação pessoal (seqs. 83.1 e 91.1), foi requerida (seq. 95.1) e efetivada a notificação do codenunciado DANIEL CARNEIRO DE SOUZA por meio de edital (seqs. 97.1, 98.1, 101.1 e 105.1). A prisão cautelar do codenunciado PEDRO ROHR MUSSALLEM restou mantida pela decisão proferida na seq. 109.1. A defesa preliminar do codenunciado PEDRO ROHR MUSSALLEM foi oferecida por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Paraná (seq. 110.1). Em nova diligência, o codenunciado DANIEL CARNEIRO DE SOUZA foi pessoalmente notificado dos termos da denúncia (seqs. 114.1 e 114.2). A defesa preliminar do codenunciado DANIEL CARNEIRO DE SOUZA foi igualmente oferecida por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Paraná (seq. 123.1). Pela decisão proferida na seq. 125.1, publicada em 20 de março de 2026, foi recebida a denúncia e denegada a concessão do benefício da gratuidade processual aos acusados. O laudo toxicológico definitivo foi juntado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados