Processo 0050287-77.2021.8.06.0069
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE DO JUIZ CONVOCADO ANDRÉ TEIXEIRA GURGEL PROCESSO: 0050287-77.2021.8.06.0069 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA APELADO: ANTONIA DO NASCIMENTO ALVES EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA DECORRENTE DE FALHA NA MEDIÇÃO. CONSUMO ACUMULADO. AMEAÇAS DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO E DE NEGATIVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela Companhia Energética do Ceará - ENEL em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Coreaú/CE que, em ação ordinária de indenização por danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer ajuizada por consumidora, reconheceu falha na prestação do serviço de energia elétrica decorrente de erro na medição do consumo e cobrança incompatível com o histórico da unidade consumidora, condenando a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A recorrente sustenta inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável. Caso não seja acolhido o recurso nesse sentido, requer a redução do valor arbitrado e a adequação dos critérios de incidência dos juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a cobrança indevida decorrente de falha na medição do consumo de energia elétrica, acompanhada de reiteradas notificações de suspensão do serviço e ameaça de negativação do consumidor, configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral; (ii) estabelecer se o valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser mantido ou reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando presentes verossimilhança das alegações ou hipossuficiência (art. 6º, VIII). 4. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. A concessionária não se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia, pois apresenta apenas registros de sistema interno e ordem de serviço que, em vez de comprovar a regularidade da cobrança, evidenciam o reconhecimento administrativo de falha na medição e a realização de refaturamento parcial do período questionado. 6. A discrepância entre os valores das faturas impugnadas e a média histórica de consumo está comprovada nos autos, sem que a fornecedora tenha apresentado elementos técnicos idôneos que justificassem tal aumento. 7. A mera cobrança indevida, em regra, não gera dano moral automaticamente, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando ausentes circunstâncias agravantes. 8. No caso concreto, contudo, a concessionária encaminhou sucessivas notificações de suspensão do fornecimento de energia e de possível inscrição do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes, circunstância que ultrapassa o mero aborrecimento e gera legítima angústia, sobretudo diante da possibilidade de interrupção de serviço essencial. 9. A ameaça reiterada de corte de energia e de negativação em…
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