Processo 0050358-61.2020.8.06.0151
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE JUÍZA RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO PROCESSO: 0050358-61.2020.8.06.0151 APELANTE: Gabriel de Almeida Oliveira e Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos APELADO: Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos e Gabriel de Almeida Oliveira Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO COM ANALFABETO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONTOS INDEVIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO DO STJ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que declarou a nulidade de contratos de empréstimo consignado firmados entre as partes, determinou a restituição dos valores descontados e condenou o banco ao pagamento de danos morais, insurgindo-se a autora pela majoração da indenização e o banco pela exclusão da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se os contratos de empréstimo consignado firmados com pessoa analfabeta são válidos sem observância das formalidades legais; (ii) estabelecer se é devida a restituição dos valores descontados e em qual modalidade; (iii) determinar se os descontos indevidos ensejam dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, impondo responsabilidade objetiva à instituição financeira pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço. Aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, cabendo ao banco demonstrar a regularidade da contratação. Verifica-se que os contratos não observaram o art. 595 do Código Civil, pois ausente assinatura a rogo, requisito essencial para validade de negócios firmados por analfabetos. A perícia datiloscópica afasta a autenticidade das impressões digitais, reforçando a inexistência de manifestação válida de vontade. Conclui-se pela nulidade dos contratos e pela inexistência de relação jurídica válida, tornando indevidos os descontos realizados. Impõe-se a restituição dos valores descontados, de forma simples para valores anteriores a 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, conforme modulação fixada no EAREsp 676.608/RS. Afasta-se o dano moral in re ipsa, exigindo-se prova concreta de abalo aos direitos da personalidade, conforme orientação do STJ. Constata-se ausência de demonstração de lesão extrapatrimonial relevante, não configurando os descontos, por si só, dano moral indenizável, em especial quando os valores foram disponibilizados na conta do autor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da autora conhecido e desprovido e recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A validade de contrato firmado por pessoa analfabeta exige assinatura a rogo e subscrição por testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. Instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação de serviços, inclusive por contratações inválidas. 3. A restituição do indébito em dobro independe de má-fé, aplicando-se às cobranças posteriores a 30/03/2021, conforme modulação do STJ. 4. A fraude ou desconto indevido não gera, por si só, dano moral, exigindo-se prova de circunstâncias agravantes. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14, 42, parágrafo único; CC,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.