Processo 0050381-09.2025.4.05.8100
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0050381-09.2025.4.05.8100 APELANTE: R R PNEUS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: FABIO GUEDES PAIVA - PA009747 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO LEGAL EXPRESSO. LEI 10.637/2002 (PIS), LEI 10.833/2003 (COFINS). IMPROVIMENTO À APELAÇÃO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelação do impetrante ante sentença que denegou a segurança, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, mantendo a inclusão dos valores do PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo, nas operações mercantis promovidas pela empresa. 2. A empresa requer, em síntese, a reforma da sentença, para assegurar o direito de excluir os valores de PIS e da COFINS na base de cálculo das próprias contribuições, em face da inconstitucionalidade e ilegalidade da inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo, art. 1º, das Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. 3. Segue aduzindo que deve ser aplicado ao presente caso o entendimento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, Tema nº 69, do Supremo Tribunal Federal, julgado sob a sistemática de repercussão geral, bem como a necessidade de sobrestamento do feito, em razão da existência de Recurso Extraordinário nº 1.233.096/RS, Tema nº 1.067, em que se discute acerca da constitucionalidade da inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo. 4. A recorrente postula, por fim, o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente pela taxa Selic, com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5. A Fazenda Nacional, em suas contrarrazões, defende a manutenção da sentença, visto que a base de cálculo do PIS e COFINS é sobre a totalidade da receita bruta auferida pela pessoa jurídica. II. Questões em discussão 6. A matéria em debate se refere a verificar a legalidade da inclusão dos valores de PIS e da COFINS na base de cálculo das próprias contribuições, nas atividades comerciais desempenhadas pela empresa. III. Razões de decidir 7. O art. 12, § 5º, do Decreto-lei 1.598, de 1977, com redação dada pela Lei 12.973, de 2014 (art. 2º), é claro ao estabelecer que na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes, dentre os quais se destacam, exatamente, o próprio PIS e a própria COFINS. 8. Na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 574.706/PR (Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15 de março de 2017), no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS (tema 69), há que se objetar a aplicação automática de tal premissa. 9. Registra-se, a propósito, que, por ora, não há manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria em discussão, sobrevindo, apenas, a admissibilidade da repercussão geral no RE 1.233.096 (Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 17 de outubro de 2019), a definir a tese acerca da controvérsia relativa à inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo (tema 1.067), mas sem determinação de sobrestamento dos feitos que versem sobre a mesma questão. 10. Precedentes deste Tribunal: AC 08023874920254058100, Sexta Turma, Desembargador Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva, julgado em 17 de junho de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.