Processo 0050406-50.2021.8.06.0162
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0050406-50.2021.8.06.0162 - APELAÇÃO CÍVEL (198)APELANTE: ANA CECILIA EMIDIO DA COSTAAPELADO: IVANILDE FERRAZ CORRETORA DE SEGUROS, REDE ABOLICAO DE RADIO LTDA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. GOLPE DO FALSO EMPRÉSTIMO ANUNCIADO EM EMISSORA DE RÁDIO. PUBLICIDADE DE PALCO. USURPAÇÃO EXTERNA DE CNPJ DE CORRETORA. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição de R$ 832,00 e de indenização por danos morais, formulados contra emissora de rádio e corretora de seguros. A autora, induzida por anúncio veiculado em rádio local que prometia empréstimo, pagou a quantia a título de "seguro" para liberação do crédito, jamais concedido. Apurou-se que estelionatários usaram indevidamente o CNPJ da corretora e veicularam a oferta na emissora. O juízo de primeiro grau afastou a responsabilidade das rés por ausência de ato ilícito e de nexo causal, reconhecendo que a fraude foi praticada por terceiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a emissora de rádio integra a cadeia de fornecimento e responde pelo anúncio fraudulento de terceiro; (ii) estabelecer se a corretora responde objetivamente pelo uso fraudulento de seu CNPJ; (iii) determinar se há responsabilidade solidária e dano moral indenizável; e (iv) verificar se é devida a restituição do valor pago. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento por ausência de dialeticidade, pois a apelação impugna de forma direta e específica os fundamentos da sentença, em atendimento ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015. 4. O veículo de comunicação que apenas divulga publicidade de terceiro não integra a cadeia de fornecimento do produto ou serviço anunciado e não responde por anúncio enganoso ou fraudulento do anunciante - tese da "publicidade de palco" -, recaindo a responsabilidade sobre quem patrocina a publicidade, conforme leitura conjunta dos arts. 3º, 30 e 38 do CDC (STJ, REsp nº 1.157.228/RS). 5. As hipóteses excepcionais de responsabilização da emissora (uso ativo da imagem de apresentadores ou da identidade institucional, participação direta na organização do serviço) não foram demonstradas, pois a prova limitou-se à veiculação do anúncio, sem indício de ciência prévia da fraude, dolo ou culpa. 6. A responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento e a Súmula 479/STJ pressupõem fortuito interno, isto é, fraude ocorrida dentro da esfera de atividade e organização do fornecedor. A usurpação externa da identidade empresarial da corretora - que não opera no ramo de empréstimos, não captou a consumidora nem recebeu qualquer valor - configura fortuito externo, que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade, sendo a empresa, ela própria, vítima do furto de identidade. 7. O dano moral in re ipsa dispensa a prova do sofrimento, mas não a do ato ilícito e do nexo de imputação ao réu; o abalo da autora decorre da conduta dos estelionatários, não das apeladas. 8. A restituição pressupõe que as rés tenham recebido o valor ou causado a sua perda; pago o montante a terceiros estranhos às apeladas, condená-las importaria enriquecimento sem causa da autora (art. 884 do CC/2002). IV. DISPOSITIVO E TESE 9.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.