Processo 0050419-16.2025.8.17.2001

TJPE • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0050419-16.2025.8.17.2001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
5ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0050419-16.2025.8.17.2001 IMPETRANTE: RENE GOMES DA SILVA JUNIOR IMPETRADO(A): ADRIANA RIGON WESKA, CEBRASPE, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236169463 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA 1. RENE GOMES DA SILVA JUNIOR, regularmente qualificada nos autos, mediante advogado legalmente constituído, impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, contra ato tido como ilegal supostamente praticado pela PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO - CEBRASPE, também devidamente qualificada na exordial, objetivando, na qualidade de candidato ao cargo de notário, CONCURSO EDITAL nº 1 - TJPE - NOTÁRIOS, de 17 de julho de 2024, o reconhecimento de seu enquadramento como PCD para fins de participação no aludido concurso. Alega que sua condição de transplantado renal há mais de 20 anos, com uso contínuo de imunossupressores e necessidade de acompanhamento médico multidisciplinar o qualifica como pessoa com deficiência para fins de participação em concurso público. Anexa laudo pericial que confirma o diagnóstico de PERDA DA FUNÇÃO RENAL CRÔNICA GRAU V (CID N18.0) e o transplante renal em 2004, atestando que a doença é grave e há sinais ativos da doença no momento do exame. Com a inicial, juntou documentos. 2. Deferida a liminar em sede de embargos de declaração para assegurar a participação do Impetrante como PCD. 3. Petição (id. 213212283) do Estado de Pernambuco manifestando ingressar no feito e requerendo a denegação da segurança, mas, sem apresentar argumentos. 4. Apresentadas Informações pelo CEBRASPE alegando, preliminarmente, a necessidade de litisconsorte passivo necessário, e, no mérito, requerendo a denegação da segurança ao argumento que sua equipe multiprofissional não identificou “evidências clínicas atuais de impedimento funcional relevante ou de limitação significativa de suas atividades diárias”. 5. Instado, o Ministério Público se manifestou pela concessão da segurança. Eis o relatório. Passo a decidir. 6. Da preliminar de litisconsórcio passivo necessário Verifico a desnecessidade de chamamento à lide, na qualidade de litisconsortes passivos, dos candidatos que poderiam ser eventualmente atingidos por sentença proferida no presente feito. Tratando-se de concurso público, como é o caso, é sabido que não há a configuração de direito subjetivo para os candidatos, o que há, apenas, é a mera expectativa de direito. Nessa toada, não resta configurado, no caso, o litisconsórcio passivo necessário, uma vez que não há que se falar em direito líquido e certo dos candidatos. De mais a mais, corre-se o risco de, com o chamamento dos referidos litisconsortes passivos, em especial no presente caso, ocasionar desnecessário tumulto processual e a consequente demora na prestação jurisdicional. Veja-se, mutatis mutandis, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a esse PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados