Processo 0050427-71.2022.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0050427-71.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZAQUEL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC DECISÃO O juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana requisitou a penhora no rosto dos autos deste processo do crédito existente em favor de IZAQUEL PEREIRA DOS SANTOS, para a satisfação da dívida executada nos autos do processo 0003795-86.2019.8.03.0002, em que figura como credor o BANCO BRADESCO S/A, até o limite de R$ 171.105,41. Decido. Colhe-se dos autos que foi expedido em favor de IZAQUEL PEREIRA DOS SANTOS ofício requisitório de precatório no valor de R$ 33.011,73, cujo crédito foi incluído na lista de precatórios, como se extrai dos autos do precatório 0000274-32.2025.8.03.0000. Sobre a penhora nos autos após a expedição do ofício requisitório de precatório, a Resolução 303/2019 do CNJ prevê que: Art. 38. Tendo sido apresentado o ofício precatório ao tribunal, o juízo da execução comunicará a averbação da penhora do crédito para que sejam adotadas as providências relativas ao respectivo registro junto ao precatório. Assim, deve-se proceder à averbação da penhora, comunicando-se a Secretaria de Precatórios para a adoção das providências cabíveis. Ressalte-se que a penhora incidirá somente sobre o valor disponível do precatório, considerado este como o valor líquido ainda não disponibilizado ao beneficiário, após incidência de imposto de renda, contribuição social, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios contratuais, cessão registrada, compensação parcial e penhora anterior, se houver, nos termos do art. 40 da Resolução 303/2019 do CNJ. DIANTE DO EXPOSTO, determino: 1 - A anotação/averbação da penhora no rosto destes autos, requisitada pelo juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana, até o limite de 171.105,41, tanto por meio de etiqueta como por meio de lembrete. 2 - Após, comunique-se a Secretaria Especial de Precatórios acerca da averbação, para que sejam adotadas as providências relativas ao respectivo registro junto ao precatório 0000274-32.2025.8.03.0000. Intimem-se. Macapá/AP, 3 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.