Processo 0050429-82.2026.8.04.1000

TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL

Tribunal
Número CNJ
0050429-82.2026.8.04.1000
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Órgão Julgador
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
16/04/2026

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

A parte requerente pediu a homologação do pedido de desistência da ação. Decido. Dispõe o art. 485, VIII, do CPC que “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”, sendo, que esta apenas produzirá efeitos após homologação judicial (art. 200, parágrafo único, do CPC).

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