Processo 0050434-41.2025.8.04.1000
TJAM • MONITóRIA
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SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CARLOS EDUARDO ALVES DA COSTA em face da sentença proferida que julgou improcedentes os embargos à monitória e constituiu, de pleno direito, o título executivo judicial em favor do BANCO SANTANDER BRASIL S/A. O embargante
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