Processo 0050440-16.2025.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : jecrc21.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0050440-16.2025.8.17.8201 AUTOR(A): LUCINEIDE EVA DE FRANCA RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos, etc., Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95; I – Trata-se de ação proposta por LUCINEIDE EVA DE FRANCA em face de BANCO BRADESCO S/A, postulando a declaração de inexistência de débito no valor de R$5.318,59, a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e indenização por danos morais, alegando ter sido vítima de fraude bancária por transação não reconhecida via cartão de crédito. Em contestação, a demandada sustentou a regularidade da contratação, amparada em documentos assinados mediante biometria facial, alegando que a operação foi realizada com cartão físico e senha, tratando-se de exercício regular de direito a cobrança e a negativação. Em Decisão de ID nº224593918, foi deferida a tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes referente ao débito em questão. Em audiência (ID nº229967796), frustrada a conciliação, procedeu-se à instrução do feito, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Conclusos, eis o breve resumo da lide. DECIDO; II – De início, afasto as preliminares de falta de interesse de agir e de ausência de interesse processual, pois a ausência de solicitação administrativa e/ou a utilização de canais de composição não exclui a apreciação do Judiciário acerca da matéria, conforme art.3º do CPC/2015. Ademais, a demandante buscou a demandada administrativamente, tendo registrado protocolos e tentativa junto ao PROCON (ID nº224554975). No mais, rejeito a impugnação ao pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, pois nos Juizados Especiais Cíveis, em primeiro grau de jurisdição, as partes estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme art.54 da Lei nº9099/95. No mérito, a controvérsia reside na validade de transação bancária. A demandada sustenta a regularidade da operação, trazendo documentos que indicam o uso de tecnologia contactless e dados da consumidora. No entanto, em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva (art. 14, CDC). As fraudes decorrentes de atividades bancárias são classificadas como fortuito interno (Súmula 479 do STJ), não podendo a instituição financeira eximir-se da responsabilidade sob alegação de culpa de terceiros, pois o risco do empreendimento é inerente à atividade. No caso, a transação de R$5.318,59 mostra-se atípica e dissonante do perfil de consumo da demandante, sendo em valor elevado e em horário noturno (23h48) (ID nº224554972), o que deveria alertar o sistema de proteção do banco demandado para a fraude perpetrada contra a demandante. Embora a demandada alegue a segurança do sistema, não comprovou, mediante prova técnica robusta, a regularidade da contratação ou que a demandante tenha agido com imprudência deliberada. O ônus da prova de que a transação foi efetivamente realizada pela consumidora cabia ao banco, ônus do qual não se desincumbiu (art.373, II do CPC/2015). Assim, acolho o pedido da demandante para declarar a inexistência e inexigibilidade do débito no valor original de R$ 5.318,59, bem como de todos os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.