Processo 0050441-86.2019.8.19.0204
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0050441-86.2019.8.19.0204 Assunto: Reintegração de Posse / Imóvel Funcional / Domínio Público / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0050441-86.2019.8.19.0204 Protocolo: 3204/2026.00344407 RECTE: MARIA DAS GRACAS PINTO GOMES DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: HERICA CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO: JULIANA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/RJ-178610 Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0050441-86.2019.8.19.0204 Recorrente: MARIA DAS GRACAS PINTO GOMES Recorrida: HERICA CRISTINA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, anexado às fls. 496/507, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Sétima Câmara de Direito Privado, de fls. 457/461 e 487/489, assim ementados: "Ação de conhecimento objetivando a Autora a reintegração de posse de imóvel cujos direitos afirma serem de sua titularidade. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação da Autora. Apelada que requereu o não conhecimento da apelação por inobservância do princípio da dialeticidade, o que não tem como prosperar, pois o recurso contém os fundamentos de fato e de direito pelos quais a recorrente entende que deve ser reformada a sentença, na forma do artigo 1.010, incisos II, III e IV do CPC. Ações possessórias que tutelam exclusivamente a posse, impondo ao autor comprovar a sua posse anterior, o esbulho praticado pelo Réu e a data do esbulho e a perda da posse, Inteligência dos arts. 561 e 1.196 do CPC. Apelante que é detentora dos direitos sobre o terreno no qual foi construído o imóvel objeto da lide, tendo celebrado comodato verbal com o filho, permitindo que ele construísse uma casa sobre a laje do imóvel que fora por ela construído e lá residisse. Filho da Apelante que se casou com a Apelada, passando o casal a residir no imóvel em discussão, lá permanecendo após o divórcio, dividindo o local com o ex- cônjuge. Acordo de divórcio em que foi declarado pelas partes haver um imóvel a partilha. Exame dos fatos e das provas produzidas que conduz à conclusão de que a Apelante não detinha a posse do imóvel objeto da lide, não ficando, assim, evidenciado o invocado esbulho possessório por parte da Apelada. Inexistência dos requisitos para a reintegração de posse que conduziu, com acerto, à improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação." "Embargos de declaração fundados em contradição e omissão. Acórdão que não contém os vícios apontados, tendo sido apreciados todos os argumentos necessários à solução da controvérsia com clareza, não estando o julgador obrigado a mencionar um a um, todos os dispositivos legais referidos pelas partes, quando a decisão está devidamente fundamentada como no caso destes autos. Inexistência de contradição no aresto embargado, eis que o vício apontado deve estar contido no próprio conteúdo do acórdão, não se configurando em relação à lei ou ao entendimento da parte. Embargante que pretende, na verdade, o reexame do julgado por não se conformar com a conclusão a que chegou este órgão julgador, e para fins de prequestionamento, o que não comporta apreciação em sede de embargos de declaração. Desprovimento." Inconformada, em suas razões recursais, a recorrente alega…
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