Processo 0050463-57.2026.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, homologo a desistência requerida e, com espeque no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, CPC. Ausente interesse recursal, arquivem-se os autos de imed
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