Processo 0050465-07.2021.8.06.0140

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0050465-07.2021.8.06.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 1º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado Processo: 0050465-07.2021.8.06.0140 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Parte Autora: PORTELA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA e outros Parte Ré: ANTONIO MARIA DA SILVA Valor da Causa: R$ 51.617,97 Processo Dependente: []     DECISÃO MONOCRÁTICA  Trata-se de apelação cível interposta por Companhia Energética do Ceará - ENEL contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Paracuru/CE, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por Antônio Maria da Silva em face da ora recorrente e de Portela Energias Renováveis Ltda. Na origem, o autor alegou ter contratado empresa especializada para instalação de usina solar fotovoltaica em sua residência, mediante pagamento de entrada no valor de R$ 7.000,00 e financiamento do saldo remanescente. Após a instalação, iniciadas as tratativas para conexão junto à concessionária, a ENEL teria exigido adequação da rede elétrica, orçada em R$ 17.525,25, valor que, segundo a concessionária, deveria ser suportado pelo consumidor. Sustentou o promovente que a cobrança seria indevida, pois a obra necessária à conexão da microgeradora deveria ser custeada pela distribuidora, tendo afirmado, ainda, que continuou pagando integralmente as faturas de energia elétrica entre junho de 2021 e junho de 2022, mesmo após o investimento realizado no sistema fotovoltaico. A ENEL apresentou contestação, defendendo que a adequação da rede constituiria serviço de interesse particular do consumidor, sendo cabível a cobrança com fundamento na Resolução ANEEL nº 414/2010. A empresa Portela Energias Renováveis Ltda., por sua vez, arguiu ilegitimidade passiva, ao fundamento de que teria cumprido integralmente suas obrigações contratuais. Sobreveio sentença que julgou procedentes (ID 32611514) os pedidos em face da ENEL para: determinar que a concessionária executasse, no prazo de trinta dias, a adequação da rede elétrica necessária à ativação da microgeradora solar, sem custos ao consumidor, sob multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00; condenar a ENEL ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais; condená-la ao reembolso dos valores pagos indevidamente pelo requerente desde a negativa até a efetiva adequação e ativação da microgeradora; excluir Portela Energias Renováveis Ltda. do polo passivo; e condenar a ENEL ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa. Em suas razões recursais (ID 32611517), a ENEL sustenta, em síntese, que a obra seria de interesse particular do consumidor, decorrente de acréscimo de carga e troca de transformador, razão pela qual seria legítima a participação financeira exigida, nos termos da Resolução ANEEL nº 414/2010. Afirma que o orçamento teria observado os parâmetros regulatórios aplicáveis e que o autor deveria arcar com parcela do custo da obra. Alega, ainda, inexistirem danos materiais comprovados, pois o autor não teria demonstrado efetiva perda patrimonial. Defende, também, a ausência de dano moral, porquanto o consumidor não teria ficado privado do serviço de energia elétrica, tampouco sofrido negativação ou constrangimento apto a justificar reparação extrapatrimonial. Por fim, requer que os honorários advocatícios incidam sobre o valor da condenação, e não sobre o valor atualizado da causa. Contrarrazões apresentadas (ID 32611520),…

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