Processo 0050541-03.2025.8.16.0014
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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1 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0050541-03.2025.8.16.0014 SENTENÇA Vistos e examinados estes autos do processo-crime nº 0050541- 03.2025.8.16.0014, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu KAWAN REGIS DA SILVA LIMA. I. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua representante, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia contra KAWAN REGIS DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, profissão não informada nos autos, natural de Londrina (PR), nascido a 31 de julho de 1995, com 29 (vinte e nove) anos de idade na data dos fatos, filho de Rosangela Francisneide da Silva e de Darlan Regis Lima, residente na rua Montevidéu, nº 01, bairro Guanabara, nesta cidade e Comarca, como incurso nas sanções do delito tipificado no artigo 330 do Código Penal (fato 01), em concurso material, na forma do artigo 69 do mesmo Codex, com os artigos 309 e 311, ambos da Lei nº 9.503/1997 (fatos 02 e 03), e o artigo 180, caput, também do Código Penal (fato 04), pela prática, em tese, dos fatos delituosos desta forma narrados no aditamento a denúncia: “ Fato Precedente – Artigo 155, caput, do Código Penal: Entre os dias 30 de maio de 2025 e 02 de junho de 2025, indivíduo (s) não identificado (s), dolosamente, subtraiu(ram), para si, dentre alguns outros veículos, a motocicleta Honda CG 125 Fan, cor preta, placa AQI- 0771, chassi 9C2JC30708R653224, avaliada em R$4.000,00 (quatro mil reais), que estava apreendida no pátio do 10º Batalhão da Polícia2 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0050541-03.2025.8.16.0014 Militar do Paraná, localizado na Avenida Governador Roberto da Silveira, nº 4521, Parque Industrial Zona Oeste, em Apucarana/PR. Fatos 01, 02 e 03 – Art. 330, do Código Penal e art. 309 e 311, do Código de Trânsito Brasileiro: No dia 18 de julho de 2025, por volta das 21h10min, durante uma “Operação Blitz”, realizada na Rua Pernambuco, próximo ao calçadão do Centro desta cidade e Comarca de Londrina/PR, policiais militares viram um indivíduo, posteriormente identificado como KAWAN REGIS DA SILVA LIMA, conduzindo uma motocicleta Honda CG 125 Fan, cor preta, placa AQI-0771, em alta velocidade, razão pela qual determinaram que ele parasse. Porém, o denunciado KAWAN REGIS DA SILVA LIMA, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desobedeceu à ordem legal dos policiais militares e subiu na calçada para evitar a abordagem e fugiu, motivo pelo qual foi perseguido pelos policiais. Durante a fuga, o denunciado KAWAN REGIS DA SILVA LIMA, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dirigiu a motocicleta em via pública, sem habilitação ou permissão para dirigir, bem como trafegou em velocidade incompatível com a segurança, em lugar de grande movimentação de pessoas – Rua Pernambuco e Av. Juscelino Kubitscheck, localizadas no centro de Londrina – e em logradouros estreitos, gerando perigo de dano, ao ignorar semáforos fechados, dirigir na contramão em uma rotatória e também sobre a calçada destinada a pedestres, quase atingindo um policial militar, até ser abordado no estacionamento do Ginásio Moringão, localizado na Rua Gomes Carneiro, nº 331, Centro Histórico, nesta cidade. Fato 04 – Art. 180, caput, do Código Penal:3 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA…
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