Processo 0050542-91.2021.8.06.0115
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-152, Fone: (85) 3108-1820, Limoeiro Do Norte-CE E-mail: limoeiro.1civel@tjce.jus.br Processo nº: 0050542-91.2021.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCO VALDIENE FREIRE MOREIRA Polo passivo: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO FRANCISCO VALDIENE FREIRE MOREIRA ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, partes devidamente qualificadas nos autos. Alegou a parte autora, em síntese, que no dia 19/11/2020 foi vítima de acidente automobilístico no qual sofreu diversas lesões, notadamente no tórax com fratura de costela, cujas sequelas causaram-lhe invalidez permanente, motivo pelo qual faz jus ao recebimento da quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Afirmou, então, que solicitou por meio da via administrativa à seguradora ré o pagamento da indenização do seguro obrigatório de responsabilidade civil, contudo, recebeu um valor inferior a que tinha direito. Ao final, requer a condenação da parte ré ao pagamento da diferença do valor da indenização no importe R$ 12.150,00 (doze mil cento e cinquenta reais), com os acréscimos legais, além dos honorários advocatícios e das custas processuais. Com a vestibular vieram os documentos de Id. 108058866- 108058868. Em sede de contestação, Id. 108057123, preliminarmente, a demandada alegou ausência de documentação. No mérito, alega quitação administrativa da indenização devida. Ao final, pugna pela improcedência do pedido. Juntou os documentos de Id. 108057123 - 108057124. Réplica Id. 108058828. Laudo pericial, Id. 186755799. Petição da parte promovida Id. 188408006, requereu a improcedência do feito e juntou comprovante de pagamento dos honorários periciais Id. 190558526. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Não há que se falar em carência da ação, por falta de prova oficial, notadamente do laudo do IML, visto que o documento cabal para se aferir existência de debilidade permanente é o laudo pericial, e como é sabido, as perícias a serem realizadas perante os órgãos oficiais, para fins de seguro DPVAT, somente se efetivam mediante impulso judicial. Além do mais, constata-se que o laudo pericial é a prova a ser constituída na presente demanda, motivo pelo qual rejeito a preliminar suscitada. Sem questões preliminares, passo à análise do mérito. O processo encontra-se em ordem e as partes representadas, não havendo irregularidades ou nulidades a serem sanadas. Ressalto que o processo teve tramitação normal e que foram observados os interesses dos sujeitos da relação processual quanto ao contraditório e da ampla defesa. E ainda, que estão presentes os pressupostos processuais. O seguro DPVAT indeniza danos pessoais causados por veículos de via terrestre (morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares). Seu pagamento é obrigatório e as empresas seguradoras respondem objetivamente, cabendo tão somente a prova do acidente, do dano decorrente e seu nexo causal, independentemente da existência de culpa. A lei de regência assim leciona: (...) Art. 3o Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.