Processo 0050569-65.2021.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0050569-65.2021.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0050569-65.2021.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0050569-65.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00337628 RECTE: MERCADINHO DA VILA JARDIM DO CABUÇU EIRELI ADVOGADO: FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES OAB/RJ-186177 RECORRIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A. ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0050569-65.2021.8.19.0001 Recorrente: MERCADINHO DA VILA JARDIM DO CABUÇU EIRELI Recorrido: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, ID 772, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 16ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: - Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória por danos morais e materiais, ajuizada por pequeno comércio varejista contra concessionária de energia elétrica, visando o reconhecimento de cobrança indevida de consumo com base em estimativas, pleiteando a restituição em dobro dos valores pagos a maior, além de indenização por danos morais. - Sentença de improcedência dos pedidos, com fundamento na ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito autoral, especialmente diante da inércia no recolhimento dos honorários periciais, o que ensejou a perda da prova técnica requerida. - Requer a parte apelante a reforma da sentença, ao argumento de que as faturas demonstrariam claramente a cobrança arbitrária por estimativa, sem correspondência com o consumo efetivo, bem como que a prova pericial deveria ter sido realizada com a inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: - A questão em discussão consiste em verificar: (i) se há ilegalidade na cobrança de consumo de energia elétrica com base em estimativas supostamente incompatíveis com a realidade do consumo do imóvel; (ii) se é cabível a restituição em dobro dos valores pagos a maior; (iii) se houve falha na prestação do serviço a justificar indenização por dano moral; (iv) se a inversão do ônus da prova autorizaria a realização da perícia independentemente do adiantamento dos honorários pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: - A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, impondo-se ao fornecedor o dever de prestação adequada do serviço. - A responsabilidade do fornecedor é objetiva (art. 14 do CDC), mas o consumidor deve demonstrar o dano e o nexo causal, ainda que haja inversão do ônus da prova. - A autora não apresentou prova mínima da alegada cobrança indevida, tampouco comprovou o consumo efetivo inferior ao cobrado. - A perícia foi regularmente deferida, mas não realizada por inércia da parte autora no recolhimento dos honorários, acarretando a perda da prova essencial à comprovação dos fatos alegados. - A aplicação da inversão do ônus da prova não exime o consumidor de produzir um mínimo de prova do fato constitutivo do direito, conforme verbete nº 330 da…

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