Processo 0050595-17.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, consoante fundamentação supra. Sem custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 55, caput). Após, preclusa a via recursal e não havendo requerimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. C.
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